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Policial Civil em Ariquemes é condenada por improbidade
Sexta-feira, 01 Agosto de 2014 - 15:32 | RONDONIAGORA
O Juízo da Comarca de Ariquemes considerou procedente ação do Ministério Público do Estado de Rondônia e condenou a policial civil Zenilda Woinarovicz pela prática de improbidade administrativa resultante no enriquecimento ilícito e afronta a princípios da Administração Pública.
De acordo com o apurado em inquérito civil, que subsidiou a ação inicial, a ocupante do cargo de escrivã de Polícia Civil, lotada à época dos fatos na 2ª Delegacia de Polícia de Ariquemes, se apropriou ilegalmente do valor de R$ 3.136,00, que foram apreendidos, juntos com outros objetos, durante a prisão em flagrante delito do traficante Walter Campos de Souza.
A quantia foi apresentada, juntamente com os demais objetos apreendidos em poder do traficante, na Delegacia de Polícia para a escrivã, que, em vez de encaminhar o dinheiro para depósito judicial, como é de praxe, apropriou-se ilegalmente do valor.
A sentença do juiz condenou a escrivã ao ressarcimento dos danos causados à administração pública; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil no montante a três vezes o valor incorporado.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=946A1CC5-3B71-8803-A22E-BCCAF2A466A2)
De acordo com o apurado em inquérito civil, que subsidiou a ação inicial, a ocupante do cargo de escrivã de Polícia Civil, lotada à época dos fatos na 2ª Delegacia de Polícia de Ariquemes, se apropriou ilegalmente do valor de R$ 3.136,00, que foram apreendidos, juntos com outros objetos, durante a prisão em flagrante delito do traficante Walter Campos de Souza.
A quantia foi apresentada, juntamente com os demais objetos apreendidos em poder do traficante, na Delegacia de Polícia para a escrivã, que, em vez de encaminhar o dinheiro para depósito judicial, como é de praxe, apropriou-se ilegalmente do valor.
A sentença do juiz condenou a escrivã ao ressarcimento dos danos causados à administração pública; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil no montante a três vezes o valor incorporado.