Rondônia, 24 de dezembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

PROCON orienta consumidores sobre estacionamento gratuito

Sexta-feira, 08 Julho de 2011 - 12:08 | RONDONIAGORA


“NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR QUAISQUER DANOS OCASIONADOS A VEÍCULO, NEM POR FURTO DESTE OU DE SEUS ACESSÓRIOS“.



Ao freqüentar aqueles estabelecimentos comerciais que prestam o serviço gratuito de estacionamento, geralmente o consumidor se depara com uma placa bastante vista por nós em estacionamentos privados de supermercados, shoppings, farmácias, livrarias, etc…, sobre a não responsabilização de possíveis danos ou furto.

Por meio desta placa, as empresas que fornecem estacionamento aos clientes tentam eximir sua responsabilidade de guarda para com o veículo ali deixado. No entanto, esta placa serve somente para intimidação, pois juridicamente não tem valor algum. Já é entendimento pacífico na jurisprudência em relacionar as empresas que oferecem estacionamento, gratuito ou oneroso, à responsabilidade civil objetiva.

Logo, se o carro foi danificado dentro do estacionamento da empresa, esta será responsabilizada desde que seja provado unicamente o dano do veículo (dano) com a sua guarda no estacionamento da empresa.

A responsabilidade objetiva neste caso está descrita no parágrafo único do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”.

Assim fica certo, quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento gratuito a seus clientes, o estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a responsabilidade por danos ou furtos no veiculo é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em outras palavras a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veiculo ocorridos em seu estacionamento.

Portanto, é de responsabilidade exclusiva da empresa arcar com todos os danos materiais sofridos pelo veículo estacionado em seu estabelecimento.

O Balcão de atendimento do PROCON Regional de Porto Velho fica localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830 no Centro – Telefone (69) 3216 – 1018/1026; em Ariquemes, Avenida Tancredo Neves, 2719, setor 03- telefone 3536 1128-3071: Em Ji-Paraná, fica na Rua Martins Costa, nº 249, Bairro Jotão no 2º Distrito – Telefone (69) 34238833 e em Rolim de Moura na Avenida 25 de Agosto, nº 5115, Centro – Telefone (69) 3442-9016, Vilhena, Avenida Celso Mazutti, nº5147, Centro, Telefone, 33224941/3110/7106. Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

JUSTIÇA MANTÉM GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO NO PORTO VELHO SHOPPING

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital negou pedido de liminar impetrado pelo Porto Velho Shopping S.A ...

JUSTIÇA REAFIRMA VALIDADE DA ISENÇÃO DE TAXA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING

A lei que isenta a cobrança de taxa de estacionamento em shoppings de Rondônia continua valendo, isso porque, o pedido feito à justiça no recurso d...

Novo pedido é negado e Justiça mantém isenção de pagamento em estacionamento de shopping

Pela terceira a Justiça de Rondônia manteve a isenção no pagamento de estacionamento no Porto Velho Shopping aos clientes que efetuem compras no lo...

ESTACIONAMENTO DO PORTO VELHO SHOPPING VOLTARÁ A SER COBRADO, DECIDE JUSTIÇA

Em decisão que deve ser publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, a juíza DUÍLIA SGROTT REIS, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, co...