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PROCON orienta consumidores sobre estacionamento gratuito
Sexta-feira, 08 Julho de 2011 - 12:08 | RONDONIAGORA
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR QUAISQUER DANOS OCASIONADOS A VEÍCULO, NEM POR FURTO DESTE OU DE SEUS ACESSÓRIOS.
Ao freqüentar aqueles estabelecimentos comerciais que prestam o serviço gratuito de estacionamento, geralmente o consumidor se depara com uma placa bastante vista por nós em estacionamentos privados de supermercados, shoppings, farmácias, livrarias, etc , sobre a não responsabilização de possíveis danos ou furto.
Por meio desta placa, as empresas que fornecem estacionamento aos clientes tentam eximir sua responsabilidade de guarda para com o veículo ali deixado. No entanto, esta placa serve somente para intimidação, pois juridicamente não tem valor algum. Já é entendimento pacífico na jurisprudência em relacionar as empresas que oferecem estacionamento, gratuito ou oneroso, à responsabilidade civil objetiva.
Logo, se o carro foi danificado dentro do estacionamento da empresa, esta será responsabilizada desde que seja provado unicamente o dano do veículo (dano) com a sua guarda no estacionamento da empresa.
A responsabilidade objetiva neste caso está descrita no parágrafo único do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
Assim fica certo, quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento gratuito a seus clientes, o estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a responsabilidade por danos ou furtos no veiculo é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em outras palavras a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veiculo ocorridos em seu estacionamento.
Portanto, é de responsabilidade exclusiva da empresa arcar com todos os danos materiais sofridos pelo veículo estacionado em seu estabelecimento.
O Balcão de atendimento do PROCON Regional de Porto Velho fica localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830 no Centro Telefone (69) 3216 1018/1026; em Ariquemes, Avenida Tancredo Neves, 2719, setor 03- telefone 3536 1128-3071: Em Ji-Paraná, fica na Rua Martins Costa, nº 249, Bairro Jotão no 2º Distrito Telefone (69) 34238833 e em Rolim de Moura na Avenida 25 de Agosto, nº 5115, Centro Telefone (69) 3442-9016, Vilhena, Avenida Celso Mazutti, nº5147, Centro, Telefone, 33224941/3110/7106.
Ao freqüentar aqueles estabelecimentos comerciais que prestam o serviço gratuito de estacionamento, geralmente o consumidor se depara com uma placa bastante vista por nós em estacionamentos privados de supermercados, shoppings, farmácias, livrarias, etc , sobre a não responsabilização de possíveis danos ou furto.
Por meio desta placa, as empresas que fornecem estacionamento aos clientes tentam eximir sua responsabilidade de guarda para com o veículo ali deixado. No entanto, esta placa serve somente para intimidação, pois juridicamente não tem valor algum. Já é entendimento pacífico na jurisprudência em relacionar as empresas que oferecem estacionamento, gratuito ou oneroso, à responsabilidade civil objetiva.
Logo, se o carro foi danificado dentro do estacionamento da empresa, esta será responsabilizada desde que seja provado unicamente o dano do veículo (dano) com a sua guarda no estacionamento da empresa.
A responsabilidade objetiva neste caso está descrita no parágrafo único do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
Assim fica certo, quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento gratuito a seus clientes, o estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a responsabilidade por danos ou furtos no veiculo é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em outras palavras a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veiculo ocorridos em seu estacionamento.
Portanto, é de responsabilidade exclusiva da empresa arcar com todos os danos materiais sofridos pelo veículo estacionado em seu estabelecimento.
O Balcão de atendimento do PROCON Regional de Porto Velho fica localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830 no Centro Telefone (69) 3216 1018/1026; em Ariquemes, Avenida Tancredo Neves, 2719, setor 03- telefone 3536 1128-3071: Em Ji-Paraná, fica na Rua Martins Costa, nº 249, Bairro Jotão no 2º Distrito Telefone (69) 34238833 e em Rolim de Moura na Avenida 25 de Agosto, nº 5115, Centro Telefone (69) 3442-9016, Vilhena, Avenida Celso Mazutti, nº5147, Centro, Telefone, 33224941/3110/7106.
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