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Promotoria de Ariquemes expede recomendação para conter abusos praticados por escolas

Terça-feira, 13 Janeiro de 2009 - 11:57 | MP-RO


O promotor de Justiça Jorge Romcy, da Comarca de Ariquemes, encaminhou notificação recomendatória aos diretores de escolas do município com orientações no sentido de coibir abusos por parte de alguns dos estabelecimentos particulares de ensino fundamental e médio, quando da liberação de documentos escolares e pessoais de alunos no ato de transferência, cobranças vexatórias de mensalidades atrasadas e exigência de material escolar em desacordo com os preceitos legais.
Entre as recomendações feitas, o promotor de Justiça orienta que durante o período de matrícula seja divulgada, de forma detalhada, a lista de material solicitado; não faça constar da lista de material escolar, ou ainda, não exija do educando, a qualquer título ou pretexto, material de consumo, de expediente ou de uso genérico, tais como papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, cartucho, toner e outras peças para computador e impressora, verniz, corretor, álcool, algodão, giz ou pincel atômico, artigos de limpeza e higiene em geral, dentre outros;
A escola também não deve exigir ou indicar, sobre qualquer pretexto ou motivo, marca ou modelo de qualquer item do material escolar, bem como não deve dar preferência a qualquer estabelecimento comercial para a aquisição dos materiais escolares; caso as listas de material escolar já tenham sido distribuídas em desacordo com as especificações referidas, as escolas devem entrar em contato com os pais, propondo a reformulação das mencionadas listas de material e/ou devolução arrecadado; não suspender provas escolares, não reter documentos pessoais ou escolares de aluno, inclusive de transferência e não aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplência de mensalidades escolares.
Recomenda ainda que as escolas não exponham o aluno ou seu responsável a qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou coação na cobrança de dívidas, inclusive mensalidades escolares; deve ser afixada, em local visível, no estabelecimento de ensino, a recomendação da Promotoria.
O promotor de Justiça Jorge Romcy adverte que, na hipótese de não acatamento da recomendação pelo estabelecimento de ensino, constatado pelo Ministério Público ou Procon, ou ainda por reclamação de algum aluno, a Promotoria de Justiça tomará medidas legais cabíveis contra a escola e seu respectivo diretor.
Rondoniagora.com

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