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Quatro adolescentes que violentaram menina de 12 anos têm habeas corpus negado em Rondônia
Segunda-feira, 07 Agosto de 2017 - 12:01 | do TJRO
Quatro adolescentes acusados de ato infracional, análogo ao estupro, disposto no art. 217-A, que combina com art. 29, do Código Penal, não terão ação penal trancada, por meio de habeas corpus, no Tribunal de Justiça de Rondônia. Eles são acusados de terem amordaçado, amarrado e estuprado uma menina de 12 anos de idade, que saiu da sua casa para comprar pão.
Segundo os autos processuais, simultaneamente, todos os quatros adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, violentaram a menina, além disso, filmaram toda ação. As atrocidades contra a vítima não foram mais graves porque um casal, marido e mulher, viu um movimento estranho numa casa velha e foram ver o que ocorria, quando se depararam com a adolescente, a qual estava assustada, vestes sujas, ferimento no braço e marcas no pulso. O Caso chegou ao conhecimento da mãe da vítima, que chamou a polícia, mas a menina, por medo e vergonha, não contou o ocorrido e se recusou a fazer o exame médico.
Consta que a menina saiu da sua casa, por volta das 15 horas, para comprar pão, e no trajeto encontrou um grupo de colegas da escola na qual estudava. Os adolescentes levaram a vítima para uma casa abandonada, onde a amarraram, amordaçaram e a ameaçaram com uma chave de fenda, caso os denunciasse.
Segundo os autos processuais, simultaneamente, todos os quatros adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, violentaram a menina, além disso, filmaram toda ação. As atrocidades contra a vítima não foram mais graves porque um casal, marido e mulher, viu um movimento estranho numa casa velha e foram ver o que ocorria, quando se depararam com a adolescente, a qual estava assustada, vestes sujas, ferimento no braço e marcas no pulso. O Caso chegou ao conhecimento da mãe da vítima, que chamou a polícia, mas a menina, por medo e vergonha, não contou o ocorrido e se recusou a fazer o exame médico.
Porém, para o relator, desembargador Daniel Lagos, embora a vítima não tenha realizado os exames periciais, pelos depoimentos colhidos nos autos existem indícios de autoria e materialidade do delito para prosseguimento da ação penal, com amparo constitucional aos acusados a ampla defesa.
Durante o julgamento, o desembargador Daniel Lagos disse: isso está se tornando algo preocupante, é preciso a tomada de providência para combater essas ações; atualmente isso está acontecendo em vários lugares. Referindo-se a casos de estupros praticados por adolescentes.
O julgamento ocorreu na 1ª Câmara Criminal do TJRO. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Miguel Monico.