Geral
Representação do MPC ao TCE evita prejuízo para o município de Porto Velho em licitação de material esportivo
Quarta-feira, 09 Outubro de 2013 - 11:21 | TCE-RO
A atuação proativa e preventiva do Ministério Público de Contas (MPC), interpondo representação junto ao Tribunal de Contas (TCE) por supostas irregularidades em uma licitação para aquisição de material esportivo a ser utilizado pelo município de Porto Velho, resultou na anulação do procedimento, estimado em mais de R$ 5 milhões.
O Pregão Eletrônico nº 127/2012, deflagrado para a compra do material esportivo visando atender as Secretarias de Educação (Semed), Esporte e Lazer (Seme) e Assistência Social (Semas) da Capital, teve sua suspensão determinada pelo TCE, após representação do MPC, devido à constatação de irregularidades em seu edital.
De acordo com o parecer ministerial, a justificativa apresentada pela municipalidade para aquisição dos produtos é vaga e imprecisa, uma vez que não faz referência aos materiais já existentes e ao seu estado de conservação, visando provar a necessidade de novas aquisições.
Os licitantes também não estabeleceram, de forma detalhada, quais atividades seriam realizadas em cada um dos projetos mencionados no processo licitatório, tampouco fizeram menção às espécies e aos quantitativos de materiais esportivos que seriam necessários para execução dessas atividades.
Além da superestimação das quantidades relativas a materiais como bolas de futebol de praia e acqua tubi (mais conhecidos como macarrões), o MPC, em sua manifestação, destaca o fato de a administração municipal não ter observado o limite de adesão ao registro de preços (carona), descumprindo, assim, entendimento pacificado pelo Pleno do TCE (Processo nº 3393/2010).
PERDA DE OBJETO
Após os apontamentos do MPC, o TCE, em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório, abriu prazo para o município apresentar justificativas, as quais foram analisadas pelo controle externo do TCE e pelo MPC e consideradas insuficientes.
Determinou-se, ainda, a notificação dos gestores, os quais, através de ofício, informaram sobre o desfazimento da licitação, alegando não haver mais interesse das secretarias envolvidas. Diante da perda de objeto da licitação, o MPC manifestou-se pelo arquivamento dos autos, o que foi devidamente acatado pelo TCE e materializado em decisão da 1ª Câmara proferida no último dia 3.
O Pregão Eletrônico nº 127/2012, deflagrado para a compra do material esportivo visando atender as Secretarias de Educação (Semed), Esporte e Lazer (Seme) e Assistência Social (Semas) da Capital, teve sua suspensão determinada pelo TCE, após representação do MPC, devido à constatação de irregularidades em seu edital.
De acordo com o parecer ministerial, a justificativa apresentada pela municipalidade para aquisição dos produtos é vaga e imprecisa, uma vez que não faz referência aos materiais já existentes e ao seu estado de conservação, visando provar a necessidade de novas aquisições.
Os licitantes também não estabeleceram, de forma detalhada, quais atividades seriam realizadas em cada um dos projetos mencionados no processo licitatório, tampouco fizeram menção às espécies e aos quantitativos de materiais esportivos que seriam necessários para execução dessas atividades.
Além da superestimação das quantidades relativas a materiais como bolas de futebol de praia e acqua tubi (mais conhecidos como macarrões), o MPC, em sua manifestação, destaca o fato de a administração municipal não ter observado o limite de adesão ao registro de preços (carona), descumprindo, assim, entendimento pacificado pelo Pleno do TCE (Processo nº 3393/2010).
PERDA DE OBJETO
Após os apontamentos do MPC, o TCE, em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório, abriu prazo para o município apresentar justificativas, as quais foram analisadas pelo controle externo do TCE e pelo MPC e consideradas insuficientes.
Determinou-se, ainda, a notificação dos gestores, os quais, através de ofício, informaram sobre o desfazimento da licitação, alegando não haver mais interesse das secretarias envolvidas. Diante da perda de objeto da licitação, o MPC manifestou-se pelo arquivamento dos autos, o que foi devidamente acatado pelo TCE e materializado em decisão da 1ª Câmara proferida no último dia 3.