Geral
Servidores do Judiciário paralisam atividades em 13 de abril
Quinta-feira, 31 Março de 2011 - 17:12 | JOSAFÁ RAMOS - Diretor de Comunicação
Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (FENAJUD) emite nota sobre novo horário de atendimento dos órgãos da Justiça:
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 88 DO CNJ SOBRE CARGA HORÁRIA DO JURISDICIONADO
A posição da FENAJUD sempre foi - e expressamos isso na nossa paralisação nacional de 2009 - que o jurisdicionado necessita de serviço ininterrupto por parte do Judiciário e defendemos sempre 12 horas de atendimento ao jurisdicionado em dois turnos de 6 horas, porém não em detrimento dos direitos dos servidores que têm garantido uma jornada de 6 ou 7 horas.
Porém, enquanto diretor de comunicação da entidade, respaldado também em opiniões de outros dirigentes de alguns sindicatos Brasil afora, manifesto algumas preocupações a respeito do assunto.
1. Da fixação de horário de expediente nos órgãos do Judiciário- Nesse aspecto e numa primeira análise, comungo da preocupação da OAB no que diz respeito à fixação de um horário para atendimento ao público, já que há diferentes horários a depender da cúpula de cada TJ para seu estado respectivo. Fixando-se o horário de expediente, o jurisdicionado teria a garantia de continuidade dos serviços constitucionalmente insculpida, independentemente do estado em que ele esteja ou more.
PORÉM, fica-nos a preocupação de em que termos será efetivamente garantido esse horário com a escassez de servidores nas unidades cartorárias. Terão os tribunais condições de suprir as unidades judiciais sem prejudicar a jornada de trabalho dos servidores - implicaria contratar mais servidores - ? Como fica a situação dos servidores que têm garantido por lei uma jornada de 6 horas em turno único ou até mesmo daqueles servidores que dispõem de jornada de 7 horas? Não estaria o CNJ cogitando um aumento de jornada para se garantir a ininterrupção dos serviços, no que pese a garantia da parte inicial do novo § 3º do Art. 1º da Resolução 88?
2. Da garantia da jornada de trabalho dos servidores- Conforme se depreende de levantamento feito pela FENAJUD na semana passada junto aos sindicatos, dos 26 estados 11 (AL, AM, BA, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PE, SE) mantiveram ou diminuíram a jornada para 6 horas em turno único;12 estados (AC, AP, CE, PB, PR, PI, RN, RJ, RO, RR, SC, SP) mantiveram, diminuíram ou aumentaram (de acordo Res. 88 CNJ) a jornada para 7 horas, e apenas 3 estados (GO, RS, TO - antes eram 10) mantiveram ou aumentaram para 8 horas em dois turnos.
Percebe-se que os próprios tribunais de justiça reconheçaram que a redução da jornada de trabalho é melhor para todos, desde que se garanta o serviço ao jurisdicionado com a abertura de novos postos de trabalho, como, aliás, recomendam os organismos nacionais e internacionais de trabalho.
3. Da valorização do servidor- A redução da jornada de trabalho além de ser beneficamente melhor no aspecto da saúde do trabalhador (aqui incluído o magistrado que também é trabalhador), por outro oportuniza que os trabalhadores fiquem mais tempo com sua família (hoje tão desestruturada por ausência de unidade familiar) e/ou possam se qualificar através de graduações ou especializações. A busca pela qualidade do serviço para o cidadão passa necessariamente pela qualificação dos servidores, algo que poucos tribunais têm o cuidado de fazê-la, e oportunizar o servidor ao estudo é mais do que necessário e isso se faz com tempo. No que pese o número elevado de candidatos a cargos no Judiciário, o que se vê é uma saída sem precedentes dos atuais ocupantes de cargos no Judiciário que uma vez qualificados e não valorizados vão buscar melhorias de vidas em outros empregos.
4. Da falta de diálogo com os trabalhadores - Num país que se diz democrático, respeitador dos direitos sociais e individuais da pessoa, a tomada de decisões pelas cúpulas dos tribunais e pelo CNJ para atender tão somente demandas de um determinado grupo sem consultar as partes envolvidas está na contra mão do que está acontecendo mundo afora. Para as controvérsias sociais o diálogo continua sendo a melhor saída e que o digam as campanhas levadas a cabo pelo próprio CNJ (campanhas de conciliação e mediação de conflitos que têm no diálogo a ferramenta principal).
5. Da paralisação nacional dos trabalhadores do Judiciário Nacional- Recentemente a FENAJUD entregou ao CNJ e aos conselheiros diretamente uma pauta de assuntos que julgamos oportunos discutir com o Conselho buscando uma maior aproximação dos tribunais com os seus servidores, melhorando a prestação jurisdicional, buscando parcerias para ações e projetos do Judiciário, cobrando demandas da categoria, etc. Até o momento o CNJ sequer sinalizou a possibilidade de sentar com a entidade nacional para discutir tal pauta.
Por outro, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 190/2007 que busca inserir na Constituição Federa o Art. 93-A para que por iniciativa do STF se crie um estatuto nacional dos servidores do Judiciário. Entendemos que a PEC 190 e a redação do estatuto será a oportunidade de encontrarmos um ponto de equilíbrio entre as demandas da categoria dos trabalhadores com as demandas da sociedade brasileira e o anseio do Judiciário por uma prestação jurisdicional melhor, rápida e eficaz para o cidadão.
POR ISSO, DECIDIU-SE POR UMA PARALISAÇÃO NACIONAL NO DIA 13 DE ABRIL DE 2011 que culminará com ações das entidades sindicais em seus estados e na capital federal.
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 88 DO CNJ SOBRE CARGA HORÁRIA DO JURISDICIONADO
A posição da FENAJUD sempre foi - e expressamos isso na nossa paralisação nacional de 2009 - que o jurisdicionado necessita de serviço ininterrupto por parte do Judiciário e defendemos sempre 12 horas de atendimento ao jurisdicionado em dois turnos de 6 horas, porém não em detrimento dos direitos dos servidores que têm garantido uma jornada de 6 ou 7 horas.
Porém, enquanto diretor de comunicação da entidade, respaldado também em opiniões de outros dirigentes de alguns sindicatos Brasil afora, manifesto algumas preocupações a respeito do assunto.
1. Da fixação de horário de expediente nos órgãos do Judiciário- Nesse aspecto e numa primeira análise, comungo da preocupação da OAB no que diz respeito à fixação de um horário para atendimento ao público, já que há diferentes horários a depender da cúpula de cada TJ para seu estado respectivo. Fixando-se o horário de expediente, o jurisdicionado teria a garantia de continuidade dos serviços constitucionalmente insculpida, independentemente do estado em que ele esteja ou more.
PORÉM, fica-nos a preocupação de em que termos será efetivamente garantido esse horário com a escassez de servidores nas unidades cartorárias. Terão os tribunais condições de suprir as unidades judiciais sem prejudicar a jornada de trabalho dos servidores - implicaria contratar mais servidores - ? Como fica a situação dos servidores que têm garantido por lei uma jornada de 6 horas em turno único ou até mesmo daqueles servidores que dispõem de jornada de 7 horas? Não estaria o CNJ cogitando um aumento de jornada para se garantir a ininterrupção dos serviços, no que pese a garantia da parte inicial do novo § 3º do Art. 1º da Resolução 88?
2. Da garantia da jornada de trabalho dos servidores- Conforme se depreende de levantamento feito pela FENAJUD na semana passada junto aos sindicatos, dos 26 estados 11 (AL, AM, BA, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PE, SE) mantiveram ou diminuíram a jornada para 6 horas em turno único;12 estados (AC, AP, CE, PB, PR, PI, RN, RJ, RO, RR, SC, SP) mantiveram, diminuíram ou aumentaram (de acordo Res. 88 CNJ) a jornada para 7 horas, e apenas 3 estados (GO, RS, TO - antes eram 10) mantiveram ou aumentaram para 8 horas em dois turnos.
Percebe-se que os próprios tribunais de justiça reconheçaram que a redução da jornada de trabalho é melhor para todos, desde que se garanta o serviço ao jurisdicionado com a abertura de novos postos de trabalho, como, aliás, recomendam os organismos nacionais e internacionais de trabalho.
3. Da valorização do servidor- A redução da jornada de trabalho além de ser beneficamente melhor no aspecto da saúde do trabalhador (aqui incluído o magistrado que também é trabalhador), por outro oportuniza que os trabalhadores fiquem mais tempo com sua família (hoje tão desestruturada por ausência de unidade familiar) e/ou possam se qualificar através de graduações ou especializações. A busca pela qualidade do serviço para o cidadão passa necessariamente pela qualificação dos servidores, algo que poucos tribunais têm o cuidado de fazê-la, e oportunizar o servidor ao estudo é mais do que necessário e isso se faz com tempo. No que pese o número elevado de candidatos a cargos no Judiciário, o que se vê é uma saída sem precedentes dos atuais ocupantes de cargos no Judiciário que uma vez qualificados e não valorizados vão buscar melhorias de vidas em outros empregos.
4. Da falta de diálogo com os trabalhadores - Num país que se diz democrático, respeitador dos direitos sociais e individuais da pessoa, a tomada de decisões pelas cúpulas dos tribunais e pelo CNJ para atender tão somente demandas de um determinado grupo sem consultar as partes envolvidas está na contra mão do que está acontecendo mundo afora. Para as controvérsias sociais o diálogo continua sendo a melhor saída e que o digam as campanhas levadas a cabo pelo próprio CNJ (campanhas de conciliação e mediação de conflitos que têm no diálogo a ferramenta principal).
5. Da paralisação nacional dos trabalhadores do Judiciário Nacional- Recentemente a FENAJUD entregou ao CNJ e aos conselheiros diretamente uma pauta de assuntos que julgamos oportunos discutir com o Conselho buscando uma maior aproximação dos tribunais com os seus servidores, melhorando a prestação jurisdicional, buscando parcerias para ações e projetos do Judiciário, cobrando demandas da categoria, etc. Até o momento o CNJ sequer sinalizou a possibilidade de sentar com a entidade nacional para discutir tal pauta.
Por outro, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 190/2007 que busca inserir na Constituição Federa o Art. 93-A para que por iniciativa do STF se crie um estatuto nacional dos servidores do Judiciário. Entendemos que a PEC 190 e a redação do estatuto será a oportunidade de encontrarmos um ponto de equilíbrio entre as demandas da categoria dos trabalhadores com as demandas da sociedade brasileira e o anseio do Judiciário por uma prestação jurisdicional melhor, rápida e eficaz para o cidadão.
POR ISSO, DECIDIU-SE POR UMA PARALISAÇÃO NACIONAL NO DIA 13 DE ABRIL DE 2011 que culminará com ações das entidades sindicais em seus estados e na capital federal.
Veja Também
CNJ OBRIGA ÓRGÃOS DA JUSTIÇA A FUNCIONAR DE 9 ÁS 18 HORAS DIARIAMENTE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu Resolução (ainda sem número) nesta terça-feira, 29 de março, atendendo pedido de providências apresenta...