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SINDICATO PAGARÁ MULTA DE R$ 200 MIL POR DIA EM SANTO ANTÔNIO, DECIDE TRT
Quinta-feira, 31 Março de 2011 - 08:31 | Ascom TRT 14
A desembargadora federal do trabalhado Socorro Miranda, no exercício da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, decidiu na tarde desta quarta-feira(30) pela multa no importe de R$ 200 mil reais ao Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da Construção Civil do estado de Rondônia STICCERO, para cada dia em que a obra da UHE de Santo Antônio, em Porto Velho, permanecer paralisada, ou seja, no caso de não suspensão do movimento paredista e retorno às atividades laborativas.
A decisão da Justiça do Trabalho foi no Dissídio Coletivo de Greve, após manifestação do Consórcio Santo Antônio Civil informando que o movimento paredista não foi suspenso, conforme definido na audiência realizada dia 25/3/2011, quando o sindicado concordou com a suspensão do movimento grevista, com o retorno dos trabalhadores ao serviço no conteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, a partir do dia 28/3/2011 (segunda-feira), prosseguindo as negociações normalmente até que se cumpridas as determinações constantes na decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
O Consórcio Santo Antônio Civil, em sua petição, informa que ao contrário da receptividade e boa fé da empresa, que preparou toda logística, como transporte, café da manhã, refeições, maquinário no canteiro de obras, etc para o retorno do trabalho dos seus empregados, o sindicato maliciosa e oportunamente, aguardou a chegada de todos os empregados na entrada da obra, realizando uma assembleia, surpreendendo o Consórcio e contrariando ao que havia sido pactuado na audiência.
Acrescentou, ainda, que nessa ocasião, o suscitado (sindicato), juntamente com os Diretores da CUT, inflamou os trabalhadores e, ao invés de convocar os paredistas a retornarem ao serviço, decidiram manter a paralisação. A maioria dos trabalhadores que pretendiam laborar foram surpreendidos por esta manobra do sindicato, juntamente com a CUT, que obstaram o direito de ir e vir dos trabalhadores, impedindo que retornassem às suas frentes de trabalho, diz a petição.
O Consórcio requereu a majoração da multa diária para R$500 mil reais por dia paralisado e a decretação da ilegalidade do movimento grevista, mas a Justiça do Trabalho decidiu pelo deferimento parcial dos pedidos, cominando a multa no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
A decisão da Justiça do Trabalho foi no Dissídio Coletivo de Greve, após manifestação do Consórcio Santo Antônio Civil informando que o movimento paredista não foi suspenso, conforme definido na audiência realizada dia 25/3/2011, quando o sindicado concordou com a suspensão do movimento grevista, com o retorno dos trabalhadores ao serviço no conteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, a partir do dia 28/3/2011 (segunda-feira), prosseguindo as negociações normalmente até que se cumpridas as determinações constantes na decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
O Consórcio Santo Antônio Civil, em sua petição, informa que ao contrário da receptividade e boa fé da empresa, que preparou toda logística, como transporte, café da manhã, refeições, maquinário no canteiro de obras, etc para o retorno do trabalho dos seus empregados, o sindicato maliciosa e oportunamente, aguardou a chegada de todos os empregados na entrada da obra, realizando uma assembleia, surpreendendo o Consórcio e contrariando ao que havia sido pactuado na audiência.
Acrescentou, ainda, que nessa ocasião, o suscitado (sindicato), juntamente com os Diretores da CUT, inflamou os trabalhadores e, ao invés de convocar os paredistas a retornarem ao serviço, decidiram manter a paralisação. A maioria dos trabalhadores que pretendiam laborar foram surpreendidos por esta manobra do sindicato, juntamente com a CUT, que obstaram o direito de ir e vir dos trabalhadores, impedindo que retornassem às suas frentes de trabalho, diz a petição.
O Consórcio requereu a majoração da multa diária para R$500 mil reais por dia paralisado e a decretação da ilegalidade do movimento grevista, mas a Justiça do Trabalho decidiu pelo deferimento parcial dos pedidos, cominando a multa no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
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