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Sintero diz que decisão do STF não deve influenciar em movimentos grevistas da categoria
Terça-feira, 01 Novembro de 2016 - 15:31 | Da redação
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero) se manifestou na tarde desta terça-feira (1) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que as faltas dos servidores públicos em greve deverão ser descontadas em folha de acordo com os dias decorrentes de paralisação.
O presidente do sindicato, Manoel Rodrigues, acredita que o ato é um golpe do Supremo contra os servidores. Essa decisão é um grande prejuízo para todas as categorias, uma traição aos servidores, declarou.
O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.
Nós vamos continuar promovendo movimentos em favor da nossa categoria normalmente, porque somos a única classe que sempre trabalha com reposição. Sempre que terminamos uma greve, um novo cronograma para a reposição de aulas é planejado, explica Manoel.
A decisão do Supremo foi votada no último dia 27 de outubro, com seis votos a favor do desconto e dois contra. Os ministros que votaram a favor usaram exemplos de prejuízos causados ao contribuinte com os movimentos grevistas, seguindo o relatório do ministro Dias Toffoli, que defendeu a regra do não pagamento em dias não trabalhados de adesão à paralisação.
Não é obrigatório que o ano letivo termine no ano em que se iniciou. Se fizermos algum movimento necessário para a categoria e descontarem de nossos salário, não faremos reposição de aula, ou seja, eles serão responsáveis pelo atraso e maior prejuízo para a classe estudantil, afirma o presidente do Sintero.
O presidente do sindicato, Manoel Rodrigues, acredita que o ato é um golpe do Supremo contra os servidores. Essa decisão é um grande prejuízo para todas as categorias, uma traição aos servidores, declarou.
O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.
Nós vamos continuar promovendo movimentos em favor da nossa categoria normalmente, porque somos a única classe que sempre trabalha com reposição. Sempre que terminamos uma greve, um novo cronograma para a reposição de aulas é planejado, explica Manoel.
A decisão do Supremo foi votada no último dia 27 de outubro, com seis votos a favor do desconto e dois contra. Os ministros que votaram a favor usaram exemplos de prejuízos causados ao contribuinte com os movimentos grevistas, seguindo o relatório do ministro Dias Toffoli, que defendeu a regra do não pagamento em dias não trabalhados de adesão à paralisação.
Não é obrigatório que o ano letivo termine no ano em que se iniciou. Se fizermos algum movimento necessário para a categoria e descontarem de nossos salário, não faremos reposição de aula, ou seja, eles serão responsáveis pelo atraso e maior prejuízo para a classe estudantil, afirma o presidente do Sintero.