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Sintero entra com recurso para anular decisão do TJ
Segunda-feira, 04 Julho de 2011 - 08:27 | Assessoria
Através da assessoria jurídica a direção do Sintero protocolou no Tribiunal de Justiça uma Questão de Ordem com pedido de anulação da decisão dos desembargadores que declarou inconstitucional a elevação de nível dos professores por escolaridade.
Na peça o advogado explica que o Sintero é autor do Mandado de Segurança para fazer com que o governo cumpra a Lei 420. Ocorre que foi argüida incidentalmente por terceiros a inconstitucionalidade de um artigo. O problema, segundo o advogado, é que a Assembléia Legislativa foi inserida como parte, e o Sintero foi excluído indevidamente do processo. Como parte principal, o Sintero não foi intimado dos atos processuais, o que gera a nulidade da decisão.
No recurso, assinado pelo advogado Hélio Vieira, ficou demonstrado que houve uma confusão, e que por falta de notificação do autor para que se manifestasse, ato processual indispensável, a decisão é nula.
Na peça o advogado explica que o Sintero é autor do Mandado de Segurança para fazer com que o governo cumpra a Lei 420. Ocorre que foi argüida incidentalmente por terceiros a inconstitucionalidade de um artigo. O problema, segundo o advogado, é que a Assembléia Legislativa foi inserida como parte, e o Sintero foi excluído indevidamente do processo. Como parte principal, o Sintero não foi intimado dos atos processuais, o que gera a nulidade da decisão.
Ao contrário do que disseram alguns deputados, o Sintero jamais adotaria uma medida para prejudicar a categoria, mas, sim, busca na Justiça garantir um direito que é reconhecido em todo o Brasil, inclusive com jurisprudência do STF.
As decisões do Supremo Tribunal Federal considerando constitucional a elevação de nível foram juntadas ao recurso apresentado no Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Sintero aguarda o despacho dos desembargadores no pedido de anulação da decisão, e reitera que vai lutar até onde for preciso para que nem ex-governador nem deputado prejudique os trabalhadores em educação com a redução de salários.
Na peça o advogado explica que o Sintero é autor do Mandado de Segurança para fazer com que o governo cumpra a Lei 420. Ocorre que foi argüida incidentalmente por terceiros a inconstitucionalidade de um artigo. O problema, segundo o advogado, é que a Assembléia Legislativa foi inserida como parte, e o Sintero foi excluído indevidamente do processo. Como parte principal, o Sintero não foi intimado dos atos processuais, o que gera a nulidade da decisão.
No recurso, assinado pelo advogado Hélio Vieira, ficou demonstrado que houve uma confusão, e que por falta de notificação do autor para que se manifestasse, ato processual indispensável, a decisão é nula.
Na peça o advogado explica que o Sintero é autor do Mandado de Segurança para fazer com que o governo cumpra a Lei 420. Ocorre que foi argüida incidentalmente por terceiros a inconstitucionalidade de um artigo. O problema, segundo o advogado, é que a Assembléia Legislativa foi inserida como parte, e o Sintero foi excluído indevidamente do processo. Como parte principal, o Sintero não foi intimado dos atos processuais, o que gera a nulidade da decisão.
Ao contrário do que disseram alguns deputados, o Sintero jamais adotaria uma medida para prejudicar a categoria, mas, sim, busca na Justiça garantir um direito que é reconhecido em todo o Brasil, inclusive com jurisprudência do STF.
As decisões do Supremo Tribunal Federal considerando constitucional a elevação de nível foram juntadas ao recurso apresentado no Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Sintero aguarda o despacho dos desembargadores no pedido de anulação da decisão, e reitera que vai lutar até onde for preciso para que nem ex-governador nem deputado prejudique os trabalhadores em educação com a redução de salários.
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