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STICCERO desafiou, senador Cassol apresenta documentos
Quinta-feira, 21 Junho de 2012 - 10:38 | RONDONIAGORA
Após denunciar na Tribuna do Senado as diversas irregularidades cometidas pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Estado de Rondônia STICCERO, fui acusado e por duas vezes desafiado, em nota emitida pelo Sindicato, a provar minhas acusações, sob pena de ser taxado de mentiroso frente a opinião pública.
Em duas ocasiões nos últimos dias o Sindicato emitiu nota à imprensa reafirmando que nenhuma acusação pairava sobre a entidade, reafirmando que eu faltei com a verdade pois as acusações seriam de 2009, conforme o processo 0012700-57.2009.514.0008 - contra a ex diretoria, portanto.
Atendendo o desafio do STICCERO, envio à imprensa, a Ação Civil Pública com pedido de Liminar encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, protocolada na Vara Federal do Trabalho em 25/04/2012 às 15:29 hrs contra a atual diretoria do STICCERO e não contra a anterior. A referida ação, assinada pelos procuradores Ailton Vieira dos Santos, Clarisse de Sá Farias, Fabíola Bessa Lima, Paula Roma de Moura e Ruy Fernando Cavalheiro, pede a intimação dos réus (atual diretoria do STICCERO), atribui à causa o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) - valor calculado pelo MPT para cobrir as irregularidades encontradas, e cita uma série de ilegalidades cometidas pela atual diretoria do sindicato, dentre as quais se destacam: firmar acordos coletivos que contrariam a Lei Trabalhista e prejudicam os seus associados, cobrança ilegal de contribuições de trabalhadores não vinculados ao sindicato, cobrança ilegal das empresas na participação dos lucros, distribuição ilegal de cestas básicas e outros tantos mais que poderão ser encontradas no pedido em anexo.
Além deste pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, desafio o STICCERO a esclarecer aos leitores outro processo, o de número 0000058-59.2012.5.14.0004, em andamento na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho com decisão do Juiz Federal do Trabalho Daniel Gonçalves de Melo, onde o sindicato é acusado de diversas irregularidades cometidas pela atual diretoria e não a anterior, dentre elas: convocação de Assembléia Geral fora do prazo previsto em estatuto, desvio de recursos oriundos de contribuições sindicais, uso de recursos para compra de bens particulares dos diretores, pagamento de aeronaves para candidatos a cargos eletivos, pagamento de notas frias por serviços não prestados e estelionato, entre outros.
Finalizando, talvez por não ter como justificar tantas irregularidades, o sindicato mente ao afirmar que minha ira contra o STICCERO se deve às fiscalizações que os diretores da entidade estão fazendo em construções de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) de minha propriedade. Reafirmo que nada tenho contra a fiscalização de sindicatos nem dos órgãos constituídos para tal, minhas empresas estão situação absolutamente regular e abertas a qualquer órgão fiscalizador. Entretanto, afirmo que o mesmo não ocorre com o STICCERO e sua caixa preta, que terá muito o que responder à Justiça, aos seus associados e à população de Rondônia. Poderiam começar emitindo uma nota explicando todas essas irregularidades.
Ivo Cassol
Senador da República
Em duas ocasiões nos últimos dias o Sindicato emitiu nota à imprensa reafirmando que nenhuma acusação pairava sobre a entidade, reafirmando que eu faltei com a verdade pois as acusações seriam de 2009, conforme o processo 0012700-57.2009.514.0008 - contra a ex diretoria, portanto.
Atendendo o desafio do STICCERO, envio à imprensa, a Ação Civil Pública com pedido de Liminar encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, protocolada na Vara Federal do Trabalho em 25/04/2012 às 15:29 hrs contra a atual diretoria do STICCERO e não contra a anterior. A referida ação, assinada pelos procuradores Ailton Vieira dos Santos, Clarisse de Sá Farias, Fabíola Bessa Lima, Paula Roma de Moura e Ruy Fernando Cavalheiro, pede a intimação dos réus (atual diretoria do STICCERO), atribui à causa o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) - valor calculado pelo MPT para cobrir as irregularidades encontradas, e cita uma série de ilegalidades cometidas pela atual diretoria do sindicato, dentre as quais se destacam: firmar acordos coletivos que contrariam a Lei Trabalhista e prejudicam os seus associados, cobrança ilegal de contribuições de trabalhadores não vinculados ao sindicato, cobrança ilegal das empresas na participação dos lucros, distribuição ilegal de cestas básicas e outros tantos mais que poderão ser encontradas no pedido em anexo.
Além deste pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, desafio o STICCERO a esclarecer aos leitores outro processo, o de número 0000058-59.2012.5.14.0004, em andamento na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho com decisão do Juiz Federal do Trabalho Daniel Gonçalves de Melo, onde o sindicato é acusado de diversas irregularidades cometidas pela atual diretoria e não a anterior, dentre elas: convocação de Assembléia Geral fora do prazo previsto em estatuto, desvio de recursos oriundos de contribuições sindicais, uso de recursos para compra de bens particulares dos diretores, pagamento de aeronaves para candidatos a cargos eletivos, pagamento de notas frias por serviços não prestados e estelionato, entre outros.
Finalizando, talvez por não ter como justificar tantas irregularidades, o sindicato mente ao afirmar que minha ira contra o STICCERO se deve às fiscalizações que os diretores da entidade estão fazendo em construções de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) de minha propriedade. Reafirmo que nada tenho contra a fiscalização de sindicatos nem dos órgãos constituídos para tal, minhas empresas estão situação absolutamente regular e abertas a qualquer órgão fiscalizador. Entretanto, afirmo que o mesmo não ocorre com o STICCERO e sua caixa preta, que terá muito o que responder à Justiça, aos seus associados e à população de Rondônia. Poderiam começar emitindo uma nota explicando todas essas irregularidades.
Ivo Cassol
Senador da República
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