Geral
STJ suspende bloqueio do faturamento bruto da Caerd
Quarta-feira, 16 Julho de 2008 - 10:41 | STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, suspendeu o bloqueio de 10% do faturamento bruto da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), utilizado para o ressarcimento da Centrais Elétricas do Estado (Ceron). Determinou, ainda, a liberação de eventuais quantias já penhoradas para o pagamento do débito referente ao consumo de três meses de energia elétrica pela companhia.
Entenda o caso
Além disso, Gomes de Barros não entendeu razoável, em juízo preliminar, admitir que a antecipação da tutela em ação monitória autorize, desde logo, atos de constrição patrimonial.
Entenda o caso
A Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) ajuizou uma ação monitória contra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) objetivando o recebimento de uma quantia de R$ 3.601.870,74, referente ao consumo de três meses.
Na ação, afirmou que fornece energia elétrica de forma eficiente e contínua, garantindo o pleno exercício das atividades comerciais da Caerd, inclusive em razão de liminar concedida, em que a própria companhia reconhece a existência de débito e insurge-se apenas contra a interrupção do fornecimento.
A Ceron sustentou, ainda, que, devido à sentença judicial, a companhia vem consumindo energia elétrica sem promover qualquer pagamento, uma vez que está impedida de interromper o fornecimento, restando, portanto, a proposição da ação monitória para poder receber o crédito.
Pediu, dessa forma, a antecipação da tutela para o bloqueio de 30% da receita bruta da Caerd, a fim de ressarcir-se dos valores que estão sendo pagos ao próprio Estado e à União Federal. Afirmou que o bloqueio representa medida benéfica ao próprio consumidor da Ceron, que indiretamente acaba sendo prejudicado pela elevação tarifária e pela impossibilidade de aplicação de novos investimentos.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho concedeu a antecipação parcial dos efeitos da tutela pedida para deferir o bloqueio de 20% do faturamento bruto da Caerd, a ser depositado em conta judicial. Afirmou, ainda, que o descumprimento da medida implicará multa diária de R$ 1 mil, com a caracterização de crime de desobediência.
Inconformada, a Caerd interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso) alegando que o bloqueio dos valores afetará suas atividades, especialmente o pagamento de servidores e fornecedores, além de comprometer a aquisição dos produtos necessários à prestação do serviço que lhe compete. O TJRO, por maioria, diminuiu a porcentagem do bloqueio para 10%.
Na medida cautelar no STJ, a companhia alegou estar sofrendo com o bloqueio de seu faturamento, com prejuízos como a impossibilidade do adimplemento de obrigações com fornecedores, inclusive de produtos químicos indispensáveis, o que compromete a continuidade dos serviços prestados pela recorrente.
Entenda o caso
Além disso, Gomes de Barros não entendeu razoável, em juízo preliminar, admitir que a antecipação da tutela em ação monitória autorize, desde logo, atos de constrição patrimonial.
Entenda o caso
A Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) ajuizou uma ação monitória contra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) objetivando o recebimento de uma quantia de R$ 3.601.870,74, referente ao consumo de três meses.
Na ação, afirmou que fornece energia elétrica de forma eficiente e contínua, garantindo o pleno exercício das atividades comerciais da Caerd, inclusive em razão de liminar concedida, em que a própria companhia reconhece a existência de débito e insurge-se apenas contra a interrupção do fornecimento.
A Ceron sustentou, ainda, que, devido à sentença judicial, a companhia vem consumindo energia elétrica sem promover qualquer pagamento, uma vez que está impedida de interromper o fornecimento, restando, portanto, a proposição da ação monitória para poder receber o crédito.
Pediu, dessa forma, a antecipação da tutela para o bloqueio de 30% da receita bruta da Caerd, a fim de ressarcir-se dos valores que estão sendo pagos ao próprio Estado e à União Federal. Afirmou que o bloqueio representa medida benéfica ao próprio consumidor da Ceron, que indiretamente acaba sendo prejudicado pela elevação tarifária e pela impossibilidade de aplicação de novos investimentos.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho concedeu a antecipação parcial dos efeitos da tutela pedida para deferir o bloqueio de 20% do faturamento bruto da Caerd, a ser depositado em conta judicial. Afirmou, ainda, que o descumprimento da medida implicará multa diária de R$ 1 mil, com a caracterização de crime de desobediência.
Inconformada, a Caerd interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso) alegando que o bloqueio dos valores afetará suas atividades, especialmente o pagamento de servidores e fornecedores, além de comprometer a aquisição dos produtos necessários à prestação do serviço que lhe compete. O TJRO, por maioria, diminuiu a porcentagem do bloqueio para 10%.
Na medida cautelar no STJ, a companhia alegou estar sofrendo com o bloqueio de seu faturamento, com prejuízos como a impossibilidade do adimplemento de obrigações com fornecedores, inclusive de produtos químicos indispensáveis, o que compromete a continuidade dos serviços prestados pela recorrente.