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SUPREMO MANDA SOLTAR EMPRESÁRIO MÁRIO CALIXTO
Sexta-feira, 18 Julho de 2008 - 09:09 | RONDONIAGORA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, acatou os argumentos apresentados pela defesa do empresário Mário Calixto Filho e deferiu o pedido de liminar que manda soltar o dono do jornal O Estadão do Norte. A decisão foi tomada na manhã desta sexta feira. Mário Calixto Filho está preso preventivamente em Porto Velho sob acusação de tráfico de influência. O empresário foi alvo da Operação Titanic, desencadeada em abril em Rondônia, São Paulo e Minas Gerais. A operação teve início a partir de investigações realizadas pela PF e pelo Ministério Público Federal, que conseguiu na Justiça a prisão temporária de 23 integrantes da suposta quadrilha que atuava na importação subfaturada de automóveis e mercadorias de alto luxo.
Segundo a defesa de Mário Calixto Filho, a prisão deveria ser revogada liminarmente diante da sua manifesta falta de fundamentação. O decreto de prisão preventiva cita como motivos para a detenção o fato de Mario gozar de prestígio na sociedade e o amplo histórico de problemas criminais".
A defesa alegou que não há nenhuma condenação definitiva contra Mário Calixto Filho. Por isso, utilizar a existência de processos em curso para fundamentar a prisão preventiva seria cumprimento antecipado de pena, com flagrante violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
Segundo a defesa de Mário Calixto Filho, o suposto chefe da quadrilha, Adriano Scopel, já teve sua prisão preventiva revogada, enquanto o benefício foi negado a Calixto Filho. Portanto, além da manifesta falta de fundamentação, a prisão [do ex-senador] ofende os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, afirma a defesa.
Como o habeas corpus é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa também pontou manifesto constrangimento ilegal contra Mário Calixto Filho.
Segundo a defesa de Mário Calixto Filho, a prisão deveria ser revogada liminarmente diante da sua manifesta falta de fundamentação. O decreto de prisão preventiva cita como motivos para a detenção o fato de Mario gozar de prestígio na sociedade e o amplo histórico de problemas criminais".
A defesa alegou que não há nenhuma condenação definitiva contra Mário Calixto Filho. Por isso, utilizar a existência de processos em curso para fundamentar a prisão preventiva seria cumprimento antecipado de pena, com flagrante violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
Segundo a defesa de Mário Calixto Filho, o suposto chefe da quadrilha, Adriano Scopel, já teve sua prisão preventiva revogada, enquanto o benefício foi negado a Calixto Filho. Portanto, além da manifesta falta de fundamentação, a prisão [do ex-senador] ofende os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, afirma a defesa.
Como o habeas corpus é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa também pontou manifesto constrangimento ilegal contra Mário Calixto Filho.