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SUPREMO SUSPENDE DECISÃO DA JUSTIÇA DE RONDÔNIA E MANTÉM GREVE NA EDUCAÇÃO

Segunda-feira, 05 Março de 2012 - 16:09 | RONDONIAGORA


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar ao Sindicato dos Servidores da Educação (Sintero) nesta segunda-feira e suspendeu os efeitos da decisão da Justiça de Rondônia que havia determinado o fim do movimento grevista e imposto multa ao sindicato e aos próprios servidores públicos. A decisão de Barbosa determina a suspensão da decisão local até o julgamento final da reclamação constitucional impetrada pela entidade sindical rondoniense.



Na ação, o Sintero questionava a liminar do desembargador do desembargador Gilberto Barbosa, que acolheu pedido do Estado e determinou o fim de uma greve da categoria. O Sintero alegou violação à decisão da Corte no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, quando o Supremo definiu que enquanto não for editada norma especifica para regulamentar o direito de greve no serviço público, aplica-se ao caso, no que couber, o previsto na Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve no setor privado.

De acordo com o sindicato, a greve foi deflagrada com o cumprimento de todos os requisitos previstos na Lei 7.783/89: tentativa de negociação, deliberação em assembleia geral, notificação com 72 horas de antecedência e parcialidade da paralisação, tendo sido mantidos 30% da categoria em exercício.

A decisão liminar do desembargador, que determinou o retorno dos integrantes da categoria ao trabalho, com fixação de multa no caso de descumprimento, além de atentar contra a liberdade sindical, afronta a autoridades das decisões proferidas pelo STF no julgamento dos mandados de injunção sobre direito de greve dos servidores públicos, sustenta a ação.
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