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TJRO nega liberdade a acusada de transportar 4 Kg de entorpecente
Segunda-feira, 15 Abril de 2019 - 18:25 | do TJ/RO
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Edivania Silva de Souza ingressou com habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de Rondônia pedindo a sua liberdade da prisão preventiva, em razão de ter sido presa no dia 2 de dezembro de 2018, sob acusação de transportar 4 Kg de cocaína de Rio Branco-AC para Cuiabá-MT. Porém, antes da decisão de mérito do HC pelo relator, desembargador Daniel Lagos, presidente da 1ª Câmara Criminal do TJRO, foi constatado que o Juízo da causa já havia sentenciado o processo originário no dia 25 de fevereiro de 2019. À ré (Edivania) foi aplicada uma pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, a cumprir em regime fechado, inicialmente; mais uma multa de 283 dias-multa.
Ademais, segundo o voto, a paciente não comprovou ter moradia e trabalho fixos, assim como gestação de alto risco. Ainda, de acordo com a narração do voto, “enquanto a paciente estiver sob custódia estatal, diversos direitos serão garantidos, entre eles a garantia do princípio da proteção à maternidade”. Pois, “a paciente está recebendo atendimento de saúde e, por conseguinte, não estará desassistida”.
Todavia, para o relator, a paciente não tem razão em seus argumentos, uma vez que existem elementos “suficientes para comprovar a materialidade e indícios de autoria do delito imputado” a ela. Além disso, pesa a grande quantidade de entorpecente apreendido com a paciente, somada à sentença judicial já proferida pelo juízo da causa, o qual “não concedeu o direito de a paciente recorrer em liberdade, eis que respondeu o processo presa”.
Ademais, segundo o voto, a paciente não comprovou ter moradia e trabalho fixos, assim como gestação de alto risco. Ainda, de acordo com a narração do voto, “enquanto a paciente estiver sob custódia estatal, diversos direitos serão garantidos, entre eles a garantia do princípio da proteção à maternidade”. Pois, “a paciente está recebendo atendimento de saúde e, por conseguinte, não estará desassistida”.
O Habeas Corpus n. 0001382-78.2019.8.22.0000 foi julgado no dia 11 de abril de 2019, pela 1ª Câmara Criminal. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos e Valdeci Castellar Citon; e o juiz convocado José Antônio Robles.