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Tribunal de Justiça manda Sejus garantir acesso de advogados a presos com escolta da PM
Sexta-feira, 25 Janeiro de 2019 - 16:23 | da Redação
![Tribunal de Justiça manda Sejus garantir acesso de advogados a presos com escolta da PM](https://cdn1.rondoniagora.com/uploads/noticias/2019/01/25/5c4b70ce48a3d.jpg)
Por determinação do desembargador Renato Martins Mimessi, na tarde desta sexta-feira (25), a Secretaria de Justiça de Rondônia (Sejus) está obrigada a garantir acesso de advogados a seus clientes presos no sistema penitenciário do Estado. A medida atende a pedido da OAB, após a deflagração do movimento paredista por parte do Singeperon. A OAB alegou desrespeito às prerrogativas do advogado, garantidas pela Constituição e o Estatuto da Ordem.
O desembargador acabou os argumentos e deferiu a liminar, concedendo prazo de 24 horas para que a determinação seja atendida pela Sejus, sob pena de crime de desobediência, e tome “as medidas necessárias para garantir, com proteção policial militar, se for o caso, o acesso de advogados aos clientes custodiados do Sistema Prisional do Estado, observadas as normas de segurança do Sistema Penitenciário.”
No pedido, a OAB não questionou a ilegalidade do movimento, mas disse que a medida violava prerrogativas dos advogados, a segurança jurídica e “impõe cruel aviltamento aos Direitos dos detentos e reclusos da rede penitenciária que compõem os Presídios Estaduais.”. Alegou ainda danos irreparáveis à segurança jurídica, “ao bom andamento dos atos processuais e ao direito de defesa dos reeducandos”.
Ao decidir, o desembargador afirmou que não iria entrar no mérito do movimento, mas disse que a greve não poderia prevalecer sobre direitos do profissional da advocacia. “Deste toar, abstraída qualquer manifestação acerca da legalidade do movimento grevista, ao menos neste momento preliminar, é certo que o direito à greve não deve, irrestritamente, prevalecer sobre os direitos dos advogados e de seus clientes reclusos.”
O magistrado observou ainda que mesmo com o decreto de intervenção, as restrições permanecem e por isso a liminar deve ser concedida, “pois tal medida não garante ao advogado acesso aos seus clientes.”