Geral
Unir condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
Quinta-feira, 29 Agosto de 2013 - 17:52 | TRT-14
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) foi condenada na quarta-feira (28) pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho a pagar indenização de 50 mil reais por danos morais coletivos em face da Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região Ministério Público do Trabalho (PRT).
Conforme a decisão do juiz do trabalho substituto, Carlos Antônio Chagas Júnior, o pagamento deverá atender entidade beneficente, preferencialmente com fins educativos, a ser escolhida de comum acordo entre o MPT e a Justiça do Trabalho.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT que denunciou o descumprimento de Normas Regulamentadoras, expondo os trabalhadores em risco efetivo.
Antecipação de tutela
Em março deste ano, uma inspeção judicial constatou as condições precárias nos laboratórios de anatomia, enfermagem e no galpão onde funciona a marcenaria do campus, ocasião em que foram interditados judicialmente, conforme pedido pelo MPT.
Na época, a inspeção identificou vidros de formol vencidos desde 2008, filtros de máscaras vencidos desde 2010, insetos, poeira, tanque sujo, cerâmicas quebradas, falta de extintores de incêndio, ventilação precária e cadáveres em estado de decomposição, sem condições de uso para fins didáticos.
No decorrer do processo, a Universidade formalizou acordo e colocou fim às situações de risco por meio de reformas e adequações físicas, o que influenciou, segundo a decisão, no valor da indenização, pautada pelo efeito educativo, para que novas lesões não sejam causadas. O MPT havia requerido a condenação em 200 mil reais, a título de danos morais coletivos. A decisão é passível de recurso.
Conforme a decisão do juiz do trabalho substituto, Carlos Antônio Chagas Júnior, o pagamento deverá atender entidade beneficente, preferencialmente com fins educativos, a ser escolhida de comum acordo entre o MPT e a Justiça do Trabalho.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT que denunciou o descumprimento de Normas Regulamentadoras, expondo os trabalhadores em risco efetivo.
Antecipação de tutela
Em março deste ano, uma inspeção judicial constatou as condições precárias nos laboratórios de anatomia, enfermagem e no galpão onde funciona a marcenaria do campus, ocasião em que foram interditados judicialmente, conforme pedido pelo MPT.
Na época, a inspeção identificou vidros de formol vencidos desde 2008, filtros de máscaras vencidos desde 2010, insetos, poeira, tanque sujo, cerâmicas quebradas, falta de extintores de incêndio, ventilação precária e cadáveres em estado de decomposição, sem condições de uso para fins didáticos.
No decorrer do processo, a Universidade formalizou acordo e colocou fim às situações de risco por meio de reformas e adequações físicas, o que influenciou, segundo a decisão, no valor da indenização, pautada pelo efeito educativo, para que novas lesões não sejam causadas. O MPT havia requerido a condenação em 200 mil reais, a título de danos morais coletivos. A decisão é passível de recurso.
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