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IR 2025: Investir em Bitcoins e outras criptomoedas requer uma declaração

Segunda-feira, 07 Abril de 2025 - 08:07 | Redação


IR 2025: Investir em Bitcoins e outras criptomoedas requer uma declaração

O aumento do interesse em ativos digitais mudou completamente o cenário econômico brasileiro nos últimos anos. Dados divulgados pelo Banco Central indicam que mais de 4 milhões de pessoas realizaram operações em criptomoedas, o que reflete a popularização desses ativos no país.

Quem investe em moedas como Bitcoin, Ethereum, memecoins ou mesmo em projetos que ainda estão iniciando deve ficar atento às obrigações tributárias, especialmente porque a Receita Federal passou a intensificar a fiscalização e a exigir declarações mais detalhadas no Imposto de Renda de 2025.

Investimento em criptomoedas no Brasil

No Brasil, o volume de negociações de criptomoedas chegou a superar os R$ 200 bilhões em 2024, segundo estimativas de diferentes corretoras locais. Isso inclui tanto investidores experientes como iniciantes buscando uma alternativa à renda fixa e à renda variável tradicionais.

Os melhores pré-lançamento de criptomoedas tem um grande papel no mercado nacional, já que permitem entrar nesse nicho com valores menores a espera de valorização a médio e longo prazo. Além disso, o perfil de quem investe em criptomoedas é cada vez mais variado.

Antigamente, o segmento era visto quase como nicho de especialistas em tecnologia; hoje, com a popularização de plataformas de investimento e corretoras, pessoas de diferentes faixas etárias e perfis de risco passaram a compor esse universo. Não é incomum encontrar indivíduos que adquirem criptomoedas por pura curiosidade.

Tudo isso motivou a Receita Federal a estabelecer regras claras de declaração. E a omissão de informações pode resultar em multas elevadas e até mesmo em problemas judiciais, reforçando a importância de cumprir corretamente as exigências legais.

Declarar criptomoedas no IR 2025

Assim como em anos anteriores, a Receita Federal determina que todos os contribuintes que compraram ou possuíam criptomoedas em 31 de dezembro de 2024, com valor acima de R$ 5.000, devem informar esse patrimônio na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025.

Essa regra vale tanto para quem realizou transações pontuais quanto para quem fez várias negociações ao longo do ano. Ou seja, se você tinha criptomoedas acima desse valor em 31 de dezembro de 2024, mesmo sem ter feito nenhuma venda, a declaração é obrigatória. E caso tenha adquirido ativos digitais durante o ano, também é necessário reportar.

Nesse caso, deve ser dado os detalhes da operação, informando, por exemplo, a data, a corretora (ou pessoa física) de quem comprou e o custo total de aquisição. Para ganhos mensais acima de R$ 35 mil em vendas, é preciso recolher o imposto sobre ganho de capital.

Quem ultrapassa esse limite deve pagar a tributação de forma progressiva, começando em 15% e podendo chegar a 22,5%, dependendo do montante do lucro. São 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% para de 5 a R$ 10 milhões, 20%, entre 10 e R$ 30 milhões, e, por fim, 22,5% para ganhos acima desse valor.

Para quem negocia criptomoedas, a declaração de 2025 traz algumas especificações. A Receita Federal incorporou o grupo “08-Criptoativos” na ficha “Bens e Direitos”. Lá, existem códigos específicos para cada tipo de ativo digital: Bitcoin (código 01), altcoins (código 02), stablecoins (código 03), NFTs (código 10) e outros criptoativos (código 99).

O contribuinte deve informar a quantidade de moedas compradas, a data de aquisição e o nome e CNPJ da corretora brasileira (ou dados da empresa estrangeira, se for o caso). E no campo “Discriminação”, deve especificar, ainda, se o ativo está custodiado em carteira própria ou em exchange.

Quem já tinha criptomoedas em 2023 e comprou mais em 2024 precisa somar os valores anteriores aos do último ano, informando tudo junto no campo “Situação em 31/12/2024”. Em caso de venda total, basta zerar o valor na declaração de 2024 e detalhar a baixa no campo “Discriminação”.

Para venda parcial, informa-se apenas a fração remanescente no valor proporcional pago originalmente. Depois da venda, até o último dia útil do mês seguinte, o pagamento do imposto deve ser feito. Para isso, se utiliza o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) e é preciso gerar o Darf correspondente.

Quem não efetuar o recolhimento no prazo estará sujeito a juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor devido). Mesmo transações de menor quantia precisam ser declaradas se o saldo total superar os R$ 5.000 ao final do ano. A Receita Federal cruza dados das exchanges e de outras fontes, por isso a omissão pode gerar notificação e multa.

De acordo com a Receita Federal, informações inconsistentes ou incompletas podem levar o contribuinte à malha fina. Em 2024, mais de 1 milhão de pessoas foram notificadas por divergências relacionadas a criptoativos, um aumento de quase 20% em comparação ao ano anterior, o que reforça a necessidade de cuidado e organização.


 

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