Polícia
ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO APOCALIPSE DEVEM FICAR PRESOS PELO MENOS ATÉ O DIA 18
Quarta-feira, 10 Julho de 2013 - 10:54 | RONDONIAGORA
Somente no próximo dia 18 os habeas corpus impetrados pelas defesas dos acusados presos na Operação Apocalipse serão julgados pela 1ª Câmara Criminal. O calendário de sessões do órgão prevê sessão nesta quinta, mas o juiz da causa, Arlen José Silva de Souza, ainda vai encaminhar informações solicitadas pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Outros dois desembargadores irão julgar os processos: Sandra Silvestre, que substitui Zelite Andrade Carneiro e Valter de Oliveira.
Dos 13 pedidos de liminares nos habeas corpus impetrados pelas defesas dos acusados nenhum obteve sucesso e a desembargadora Ivanira Feitosa manteve os mesmos argumentos para a negação. A princípio, observo que as investigações da Operação Apocalipse indicam fatos concretos que justificam o alegado risco à ordem pública, à tranquilidade e à paz no seio social, disse a magistrada afirmando que a liberação de acusados nesse momento seria medida excepcional, concedida somente em casos de manifesta ilegalidade. Assim sendo, pelo menos por ora, os elementos trazidos nos autos não são suficientes para ilidir os motivos que ensejaram a segregação do paciente, afirmou ao negar por exemplo, o pedido impetrado pelos advogados dos vereadores Marcelo Reis e Eduardo Rodrigues.
Apesar de em alguns casos a Polícia ter pedido prisões provisórias, o juiz Arlen José foi além e decretou preventiva de todos os acusados, desde os que tem grandes acusações como suspeitos em menor grau.
Dos 13 pedidos de liminares nos habeas corpus impetrados pelas defesas dos acusados nenhum obteve sucesso e a desembargadora Ivanira Feitosa manteve os mesmos argumentos para a negação. A princípio, observo que as investigações da Operação Apocalipse indicam fatos concretos que justificam o alegado risco à ordem pública, à tranquilidade e à paz no seio social, disse a magistrada afirmando que a liberação de acusados nesse momento seria medida excepcional, concedida somente em casos de manifesta ilegalidade. Assim sendo, pelo menos por ora, os elementos trazidos nos autos não são suficientes para ilidir os motivos que ensejaram a segregação do paciente, afirmou ao negar por exemplo, o pedido impetrado pelos advogados dos vereadores Marcelo Reis e Eduardo Rodrigues.
As argumentações são as mesmas para os demais suspeitos. A desembargadora concedeu prazo de 48 horas para que o juízo de primeiro grau se manifeste sobre as alegações.
Dos 13 pedidos de liminares nos habeas corpus impetrados pelas defesas dos acusados nenhum obteve sucesso e a desembargadora Ivanira Feitosa manteve os mesmos argumentos para a negação. A princípio, observo que as investigações da Operação Apocalipse indicam fatos concretos que justificam o alegado risco à ordem pública, à tranquilidade e à paz no seio social, disse a magistrada afirmando que a liberação de acusados nesse momento seria medida excepcional, concedida somente em casos de manifesta ilegalidade. Assim sendo, pelo menos por ora, os elementos trazidos nos autos não são suficientes para ilidir os motivos que ensejaram a segregação do paciente, afirmou ao negar por exemplo, o pedido impetrado pelos advogados dos vereadores Marcelo Reis e Eduardo Rodrigues.
Apesar de em alguns casos a Polícia ter pedido prisões provisórias, o juiz Arlen José foi além e decretou preventiva de todos os acusados, desde os que tem grandes acusações como suspeitos em menor grau.
Dos 13 pedidos de liminares nos habeas corpus impetrados pelas defesas dos acusados nenhum obteve sucesso e a desembargadora Ivanira Feitosa manteve os mesmos argumentos para a negação. A princípio, observo que as investigações da Operação Apocalipse indicam fatos concretos que justificam o alegado risco à ordem pública, à tranquilidade e à paz no seio social, disse a magistrada afirmando que a liberação de acusados nesse momento seria medida excepcional, concedida somente em casos de manifesta ilegalidade. Assim sendo, pelo menos por ora, os elementos trazidos nos autos não são suficientes para ilidir os motivos que ensejaram a segregação do paciente, afirmou ao negar por exemplo, o pedido impetrado pelos advogados dos vereadores Marcelo Reis e Eduardo Rodrigues.
As argumentações são as mesmas para os demais suspeitos. A desembargadora concedeu prazo de 48 horas para que o juízo de primeiro grau se manifeste sobre as alegações.
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