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Polícia

Homem que prometeu matar ex-mulher permanecerá preso

Segunda-feira, 29 Junho de 2015 - 10:42 | TJ-RO


Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, decidiram manter preso um homem que prometeu matar sua ex-companheira. Para os desembargadores não há que se falar em liberdade provisória quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva, estando esta plenamente justificada pela violência e grave ameaça à vítima, além da periculosidade do agente. “Sendo assim, deve ser mantida a custódia diante da necessidade de garantir a ordem pública”, decidiram.


Segundo consta nos autos, o paciente (acusado) tem ameaçado constantemente a vítima. No dia 12 de maio de 2015, na frente dos seus filhos, ele disse que incendiaria a casa onde moravam. As ameaças começaram ficar constantes, após a mulher ter lhe negado dinheiro. De acordo com informações prestadas por ela, a quantia, caso fosse entregue, serviria para aquisição de substâncias entorpecentes.

Segundo consta nos autos, o paciente (acusado) tem ameaçado constantemente a vítima. No dia 12 de maio de 2015, na frente dos seus filhos, ele disse que incendiaria a casa onde moravam. As ameaças começaram ficar constantes, após a mulher ter lhe negado dinheiro. De acordo com informações prestadas por ela, a quantia, caso fosse entregue, serviria para aquisição de substâncias entorpecentes.

Fixação da medida protetiva

A Lei n. 11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre os quais, a adoção de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do ofensor do lar, proibição de determinadas condutas, aproximação ou contado com a ofendida e seus familiares, suspensão de visitas aos dependentes menores, fixação provisória de alimentos a serem pagos e ainda outras medidas necessárias à segurança da ofendida, se as circunstâncias as exigirem. Nesse caso, tais medidas não foram aplicadas, prevalecendo a manutenção da custódia. Rondoniagora.com

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