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Polícia

Idoso é acusado de tentar esfaquear a neta de 12 anos por causa de uma galinha

Segunda-feira, 14 Agosto de 2017 - 10:21 | do Correio Central


Idoso é acusado de tentar esfaquear a neta de 12 anos por causa de uma galinha

Um idoso de 64 anos foi detido após a filha acusá-lo de tentar matar a própria neta, uma adolescente de 12 anos de idade, com uma faca, na Zona Rural de Nova União, interior de Rondônia. O caso ocorreu no último sábado (12). O idoso negou a acusação.

De acordo com a polícia, a mulher contou que o pai havia ingerido bebida alcoólica e viu quando a neta segurou uma galinha no quintal pelo pescoço. Ele pediu que a menina soltasse a galinha e foi atendido. No entanto, com raiva e usando uma faca de mesa, o avô surpreendeu a neta por trás no momento em que ela estava sentada em um banco em baixo de uma árvore, a puxou pelo cabelos e a teria golpeado. A menina ficou com lesão no braço e costela.

Já o idoso contou que a sua neta estava pegando uma galinha no quintal para doar aos seus vizinhos e ele ordenou que ela soltasse a ave, e que de imediato a menina o atendeu.

No entanto, segundo o idoso, a adolescente começou a xingar o avô e também teria jogado uma pedra contra TV do idoso. O idoso sustentou ainda que sua neta foi em sua direção na tentativa de agredi-lo e ele a teria empurrado contra uma cerca de arame liso.

O delegado entendeu que o idoso teria agido motivado pelo sentimento de ‘moralizar’, já que a neta o teria injuriado, contudo, considerou inegável que o acusado praticou uma conduta que poderia ter ceifado a vida da adolescente.

O caso registrado como Violência Doméstica e Lesão Corporal aconteceu na manhã do último sábado (12) na Linha 47, zona rural de Nova União, e foi denunciado pela mãe da adolescente que procurou o quartel da Polícia Militar para comunicar que seu pai havia ingerido bebida alcoólica e tentado contra a vida de sua filha.

O idoso foi levado para a Delegacia Civil de Ouro Preto, o delegado Julio Cesar de Souza Ferreira o enquadrou na Lei Maria da Penha e devido a lesão corporal praticada, o flagranteou por violência doméstica, aplicou fiança de dois terços de um salário mínimo, no valor de R$ 313,00. O acusado não pagou e foi recolhido à Casa de Detenção.

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