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Polícia

PM, agente, médica e advogado são presos na Lei Seca

Sábado, 09 Dezembro de 2017 - 09:50 | da Redação


PM, agente, médica e advogado são presos na Lei Seca

Quinze pessoas foram presas na madrugada deste sábado (9) durante a Operação Lei Seca realizada pela Companhia Independente de Trânsito de Polícia Militar (PM) e pelos agentes do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran). A ação foi realizada na Avenida 7 de Setembro, no Centro de Porto Velho.

Em um dos casos o policial militar Itaian M. G. S., 34 anos, foi preso por embriaguez após ser abordado por colegas de farda. Ele dirigia um veículo Palio e na abordagem aceitou realizar o teste do bafômetro e foi constatado 0,40 miligramas de álcool no sangue. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Central de Flagrantes.

O agente penitenciário Gilson C. C., 33 anos, que dirigia um veículo Celta foi preso após se recusar a realizar o teste do bafômetro e confessar que teria ingerido bebida alcoólica. Os policiais constataram que ele apresentava olhos vermelhos, odor de álcool e dificuldades no equilíbrio. O agente recebeu voz de prisão.

O advogado Gustavo V. B. S., 31 anos, também foi preso após realizar o teste do bafômetro e constatado 0,49 miligramas de álcool no sangue. Além da embriaguez, o homem ainda estava com a documentação do veículo modelo Renault Symbol vencida. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Central de Flagrantes e o veículo removido para o pátio do Detran.

No mesmo local, a médica Ana P. S. F. S., de 24 anos, também foi presa após se recusar realizar o teste do bafômetro durante a abordagem policial. Ela confessou que estava dirigindo o veículo BMW sob o efeito de álcool. A jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhada para a Central de Flagrantes de Porto Velho.

Quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para quem comete infração gravíssima é de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa dobra.

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