Polícia
VALTER ARAÚJO PERMANECERÁ PRESO, DECIDE JUSTIÇA
Quinta-feira, 24 Outubro de 2013 - 14:02 | TJ-RO
Valter Araújo Gonçalves, ex-deputado estadual, teve negado o pedido de liberdade feito à 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho. Para o juiz, o pedido apresentado não merece deferimento. "O acusado não está condenado pelo crime que justificou sua prisão, mas nem por isso faz jus à liberdade", decidiu nesta quinta-feira, 24, a Justiça de Rondônia.
A decisão, do juiz Franklin Vieira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal, aponta que o fato de o acusado ter se mantido foragido, escolhendo o momento de se apresentar, demonstra não apenas o potencial para descumprir eventual sentença de condenação, mas também a sua disposição para agir dessa forma. Em outras palavras, consignou o magistrado, "a soltura neste momento daria a Valter Araújo a faculdade de aguardar a sentença em liberdade e, caso seja condenatória, resolver se vai cumpri-la ou não, faculdade que não é cabível a qualquer Cidadão".
Para a Justiça, dentre os pressupostos para manutenção da prisão estão a materialidade (prova de que o crime existiu) e os indícios de que a autoria criminosa possa ser mesmo do acusado. Também se deve considerar que crime em apreciação é doloso (intencional) e tem previsão de pena superior a 4 anos de prisão.
O processo que tramita na 3ª Vara Criminal apura a responsabilidade pelo suposto crime de Corrupção Ativa, prevista no CP, art. 333, cuja pena máxima prevista é de 12 anos de reclusão. Para o juiz Franklin Vieira, a prisão está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
3ª Vara Criminal - Processo: 0017745-05.2013.8.22.0501
A decisão, do juiz Franklin Vieira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal, aponta que o fato de o acusado ter se mantido foragido, escolhendo o momento de se apresentar, demonstra não apenas o potencial para descumprir eventual sentença de condenação, mas também a sua disposição para agir dessa forma. Em outras palavras, consignou o magistrado, "a soltura neste momento daria a Valter Araújo a faculdade de aguardar a sentença em liberdade e, caso seja condenatória, resolver se vai cumpri-la ou não, faculdade que não é cabível a qualquer Cidadão".
Para a Justiça, dentre os pressupostos para manutenção da prisão estão a materialidade (prova de que o crime existiu) e os indícios de que a autoria criminosa possa ser mesmo do acusado. Também se deve considerar que crime em apreciação é doloso (intencional) e tem previsão de pena superior a 4 anos de prisão.
O processo que tramita na 3ª Vara Criminal apura a responsabilidade pelo suposto crime de Corrupção Ativa, prevista no CP, art. 333, cuja pena máxima prevista é de 12 anos de reclusão. Para o juiz Franklin Vieira, a prisão está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
3ª Vara Criminal - Processo: 0017745-05.2013.8.22.0501
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