Política
AÇÃO PENAL QUE LEVOU DONADON À CADEIA É REFERENTE A ESQUEMA DE PUBLICIDADE
Quarta-feira, 26 Junho de 2013 - 08:47 | RONDONIAGORA
A prisão do deputado estadual Marcos Antônio Donadon (PMDB), ocorrida na madrugada desta quarta-feira, foi ocasionada em razão do trânsito em julgado da Ação Penal 2001452-62.1999.8.22.0000. Ele foi condenado a 9 anos e 10 (dez) meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e supressão de documentos. O parlamentar foi acusado de forjar licitação para contratação uma empresa de publicidade, a MPJ. O bando ainda sumiu com documentos do suposto contrato. O caso envolve além de Donadon, o empresário Mário Calixto Filho, Omar Miguel da Cunha, Euclides Fieri de Oliveira Júnior, Luiz Carlos Fioravanti e Gernir José Werlang.
Segundo apurado pelo Ministério Público de Rondônia, a fraude ao erário nesse caso é da ordem de R$ 8,5 milhões.
Donadon está preso após uma quantidade imensa de recursos. O caso é de 1999, mas somente há cerca de um mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu último recurso, um Habeas Corpus em que buscava a nulidade do processo sob a alegação que seria vítima de constrangimento ilegal, sob o argumento de que o julgamento da ação penal em tela teria ocorrido de forma irregular, sem a observância dos pressupostos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Esclarecem que o Desembargador Relator da ação penal teria determinado a expedição de notificação ao Defensor Público Geral do Estado de Rondônia para que nomeasse dois Defensores Públicos para suprir a eventual falta dos patronos contratados pelos réus, que poderiam sustentar oralmente, se desejassem, disse a defesa.
Segundo apurado pelo Ministério Público de Rondônia, a fraude ao erário nesse caso é da ordem de R$ 8,5 milhões.
Na última semana, o MP de Rondônia pediu a prisão do parlamentar e o Tribunal de Justiça de Rondônia expediu o mandado.
Segundo apurado pelo Ministério Público de Rondônia, a fraude ao erário nesse caso é da ordem de R$ 8,5 milhões.
Donadon está preso após uma quantidade imensa de recursos. O caso é de 1999, mas somente há cerca de um mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu último recurso, um Habeas Corpus em que buscava a nulidade do processo sob a alegação que seria vítima de constrangimento ilegal, sob o argumento de que o julgamento da ação penal em tela teria ocorrido de forma irregular, sem a observância dos pressupostos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Esclarecem que o Desembargador Relator da ação penal teria determinado a expedição de notificação ao Defensor Público Geral do Estado de Rondônia para que nomeasse dois Defensores Públicos para suprir a eventual falta dos patronos contratados pelos réus, que poderiam sustentar oralmente, se desejassem, disse a defesa.
Segundo apurado pelo Ministério Público de Rondônia, a fraude ao erário nesse caso é da ordem de R$ 8,5 milhões.
Na última semana, o MP de Rondônia pediu a prisão do parlamentar e o Tribunal de Justiça de Rondônia expediu o mandado.
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