Política
Assembleia aprova projeto sobre reestruturação do PCCS do Iperon
Sexta-feira, 04 Dezembro de 2015 - 11:12 | Assessoria
A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Complementar nº 746, de 16 de dezembro de 2013, que trata sobre a reestruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) e dá outras providências.
Amplamente debatido nas comissões técnicas da Casa de Leis, onde atuaram como relatores os deputados Jean Oliveira (PSDB), Edson Martins (PMDB) e Saulo Moreira (PDT), a proposta governamental recebeu emenda com projeto substituto, acatada pelo plenário e aprovado a unanimidade dos parlamentares.
O governador Confúcio Moura (PMDB), ao justificar a proposição, explicou aos deputados que o projeto visa ajustar o quadro de servidores do Iperon às necessidades de diversas áreas essenciais na execução das atividades de concessão, fiscalização e controle dos benefícios previdenciários. Ele garantiu que as alterações propostas não repercutem no limite de gastos com a folha de pagamento do Estado.
Com a aprovação do projeto, foram criados quatro cargos de Técnico em Suporte e Manutenção em Informática; dois cargos de Técnico de Tecnologia da Informação, ambos de nível médio; dois cargos de Atuário e dois cargos de Médico-Perito, de nível superior.
TCE e MP
Com pareceres favoráveis dos deputados Adelino Follador (DEM) e Aélcio da TV (PP), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o montante de R$ 976.128,02, em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Rondônia (MP). O recurso financeiro será para realizar pagamentos de aposentadorias e pensões.
Parlamentares
Os parlamentares aprovaram, em sessão plenária, projeto de lei de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), que proíbe a cobrança de qualquer quantia dos consumidores pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere.
Segundo a norma estabelecida, casas noturnas, bares, restaurantes, boates e congêneres do Estado ficam proibidos da cobrança de multa ou taxas abusivas dos consumidores pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere.
Amplamente debatido nas comissões técnicas da Casa de Leis, onde atuaram como relatores os deputados Jean Oliveira (PSDB), Edson Martins (PMDB) e Saulo Moreira (PDT), a proposta governamental recebeu emenda com projeto substituto, acatada pelo plenário e aprovado a unanimidade dos parlamentares.
O governador Confúcio Moura (PMDB), ao justificar a proposição, explicou aos deputados que o projeto visa ajustar o quadro de servidores do Iperon às necessidades de diversas áreas essenciais na execução das atividades de concessão, fiscalização e controle dos benefícios previdenciários. Ele garantiu que as alterações propostas não repercutem no limite de gastos com a folha de pagamento do Estado.
Com a aprovação do projeto, foram criados quatro cargos de Técnico em Suporte e Manutenção em Informática; dois cargos de Técnico de Tecnologia da Informação, ambos de nível médio; dois cargos de Atuário e dois cargos de Médico-Perito, de nível superior.
TCE e MP
Com pareceres favoráveis dos deputados Adelino Follador (DEM) e Aélcio da TV (PP), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, até o montante de R$ 976.128,02, em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Rondônia (MP). O recurso financeiro será para realizar pagamentos de aposentadorias e pensões.
Parlamentares
Os parlamentares aprovaram, em sessão plenária, projeto de lei de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), que proíbe a cobrança de qualquer quantia dos consumidores pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere.
Segundo a norma estabelecida, casas noturnas, bares, restaurantes, boates e congêneres do Estado ficam proibidos da cobrança de multa ou taxas abusivas dos consumidores pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere.