Política
Carlos Magno defende novo prazo para moradores de Bom Futuro
Quarta-feira, 08 Fevereiro de 2012 - 14:27 | Assessoria
O Deputado Federal Carlos Magno, apresentou ao Ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence a situação dos moradores que ocupam a área da Floresta Bom Futuro, com o objetivo de viabilizar a prorrogação do prazo de adimplência dos contratos das terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA na Amazônia, já prestes a vencer, e que assim sendo, as diretrizes e procedimentos possam ser amplamente divulgados, fazendo chegar a todos os ocupantes a informação de como podem regularizar sua situação.
A Lei 11.952 de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, entre outras providências, em seu art. 19 estabelece prazo final para que ocupantes possam se adimplir, sob pena de retomada da área ocupada.
Para Magno, a data não foi suficiente para a que os ocupantes pudessem regularizar sua situação junto ao INCRA, uma vez que a orientação dos procedimentos para tal só foi divulgada em 21 de dezembro de 2011, impedindo que os ocupantes de terras, providenciassem a entrega de todos os documentos exigidos, dentro do prazo estipulado há três anos, conforme explicaram os ocupantes ao parlamentar que propõe a alteração.
Observando que, a edição do documento onde constam as orientações para que as providências sejam tomadas quanto à entrega das requisições junto ao Instituto ocorreu próxima ao prazo vincendo, não houve tempo hábil para que a informação chegasse ao conhecimento de todos os ocupantes de terras.
Comentou o Deputado durante a exposição da situação de Rondônia ao Ministro que deve ser considerado ainda que mesmo aqueles que tinham conhecimento da Lei publicada no Diário Oficial e "que se anteciparam, enfrentaram diversos problemas de ordem administrativa que os impediram de renegociar e/ou quitar seus cotratos.
O parlamentar reiterou ainda que a melhor alternativa para que os ocupantes não corram o risco de terem seus imóveis retomados é a prorrogação do prazo.
A Lei 11.952 de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, entre outras providências, em seu art. 19 estabelece prazo final para que ocupantes possam se adimplir, sob pena de retomada da área ocupada.
Para Magno, a data não foi suficiente para a que os ocupantes pudessem regularizar sua situação junto ao INCRA, uma vez que a orientação dos procedimentos para tal só foi divulgada em 21 de dezembro de 2011, impedindo que os ocupantes de terras, providenciassem a entrega de todos os documentos exigidos, dentro do prazo estipulado há três anos, conforme explicaram os ocupantes ao parlamentar que propõe a alteração.
Observando que, a edição do documento onde constam as orientações para que as providências sejam tomadas quanto à entrega das requisições junto ao Instituto ocorreu próxima ao prazo vincendo, não houve tempo hábil para que a informação chegasse ao conhecimento de todos os ocupantes de terras.
Comentou o Deputado durante a exposição da situação de Rondônia ao Ministro que deve ser considerado ainda que mesmo aqueles que tinham conhecimento da Lei publicada no Diário Oficial e "que se anteciparam, enfrentaram diversos problemas de ordem administrativa que os impediram de renegociar e/ou quitar seus cotratos.
O parlamentar reiterou ainda que a melhor alternativa para que os ocupantes não corram o risco de terem seus imóveis retomados é a prorrogação do prazo.