Política
CASSOL É CONDENADO A 4 ANOS E 8 MESES DE PRISÃO EM REGIME SEMI-ABERTO, MAS SENADO DECIDE POR CASSAÇÃO
Quinta-feira, 08 Agosto de 2013 - 18:28 | RONDONIAGORA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade de votos, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. Pela decisão, ele deve cumprir 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Também foram condenados pelo mesmo crime (art. 90 da Lei 8.666/93) os então presidente e vice-presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt. Durante o julgamento prevaleceu o entendimento de que o Senado irá decidir pela cassação do mandato. No entanto, Cassol será obrigado a cumprir a pena em qualquer caso e perdeu os direitos políticos, não podendo portanto, durante o cumprimento da pena candidatar-se a outro cargo.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha. O ministro-revisor, Dias Toffoli, havia se manifestado pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função gerencial. Os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da condenação defendida pelo ministro-revisor, tendo sido os únicos que condenavam o grupo também por formação de quadrilha.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha. O ministro-revisor, Dias Toffoli, havia se manifestado pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função gerencial. Os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da condenação defendida pelo ministro-revisor, tendo sido os únicos que condenavam o grupo também por formação de quadrilha.
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