Política
STF PODE DECIDIR NESTA QUARTA SE MANTÉM CONDENAÇÃO DE CASSOL A PRISÃO
Quarta-feira, 04 Novembro de 2015 - 09:31 | RONDONIAGORA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira mais um recurso do senador Ivo Cassol (PSTF), condenado por fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura. Em agosto de 2013 os ministros o condenaram a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Já em setembro do ano passado a pena foi mantida sem qualquer alteração. Nesse julgamento, o STF já entendia que eram protelatórios os chamados embargos (apenas para retardar a execução da pena). No entendimento da relatora, ministra Carmen Lúcia, o recurso de embargos de declaração, apresentado pela defesa de Cassol não teria condições de ser conhecido, uma vez que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Além de Cassol, estão condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários denunciados foram absolvidos por falta de provas.
Para os ministros ficou comprovada a participação em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2001, quando Ivo Cassol era prefeito da cidade.
Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05. Com relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.
Mantido o julgamento nesta quarta-feira, o plenário pode decidir pela execução imediata da pena e assim, o país teria pela primeira vez um senador obrigado a passar a noite em uma cadeia.
Além de Cassol, estão condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários denunciados foram absolvidos por falta de provas.
Para os ministros ficou comprovada a participação em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2001, quando Ivo Cassol era prefeito da cidade.
Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05. Com relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.
Mantido o julgamento nesta quarta-feira, o plenário pode decidir pela execução imediata da pena e assim, o país teria pela primeira vez um senador obrigado a passar a noite em uma cadeia.
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