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Política

COMISSÃO PROCESSANTE É FORMALIZADA NA ASSEMBLÉIA PARA APURAR QUEBRA DE DECORO DE PARLAMENTARES

Sexta-feira, 27 Janeiro de 2012 - 10:59 | RONDONIAGORA


Ato do presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, Hermínio Coelho (PSD) formalizou a criação de Comissão Processante para investigar e punir desvios de conduta atribuídos a deputados estaduais nas investigações da Operação Termópilas. Segundo explica o ato 002-P/ALE, a medida é necessária uma vez que a Casa de Leis ainda não conta com Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Comissão é formada por cinco parlamentares, incluindo o corregedor e o ouvidor geral. Eles vão apurar as condutas dos deputados JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA (PSDB), EUCLIDES MACIEL (PSDB), EPIFÂNIA BARBOSA DA SILVA (PT), ANA LUCIA DERMANI DE AGUIAR (PT do B), SAULO MOREIRA DA SILVA (PDT), JOSÉ FRANCISCO ARAUJO (PMDB) e FLÁVIO HONORIO DE LEMOS (PR), acusados de garantirem as investidas de Valter Araújo em ataques e pressões ao Governo, recebendo uma espécie de “Mensalão”. CONFIRA:



ATO N° 002-P/ALE

Institui Comissão Parlamentar Processante Provisória.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público do Estado, na denominada “Operação Termópilas”, envolvendo Membros desta Casa Legislativa na prática de corrupção ativa e passiva, que caracterizam, em tese, crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa;
Considerando que este Parlamento ainda não instituiu seu Código de Ética e Decoro Parlamentar, como também não possui comissão ou conselho específico para processar deputado por prática de atos incompatíveis ou atentatórios ao decoro parlamentar;
Considerando que esta Casa Legislativa possui um Corregedor Parlamentar, cuja função precípua é a manutenção da ética e do decoro, e um Ouvidor Parlamentar, com a finalidade de receber os reclamos da sociedade sobre a atuação deste Poder Legislativo, ambos eleitos na forma regimental;

R E S O L V E:

Art. 1°. Instituir Comissão Parlamentar Processante Provisória – CPPP, com a finalidade de instaurar processo disciplinar contra deputado por conduta incompatível com a ética no exercício do mandato ou pela prática de ato incompatível ou atentatório ao decoro parlamentar.

Parágrafo único. As condutas incompatíveis com o exercício do mandato e atentatórias ao decoro parlamentar são as previstas nos artigos 33 e 34 da Constituição Estadual e 88 a 90 do Regimento Interno.

Art. 2°. A Comissão Parlamentar Processante Provisória – CPPP funcionará até que Assembleia Legislativa institua o Conselho e o Código de Ética e Decoro Parlamentar, adotando, na instauração do processo disciplinar contra
deputado e nos procedimentos dos atos necessários à sua instrução, as disposições do Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

§ 1°. Compõem a CPPP, como membros titulares, o Corregedor Parlamentar, o Ouvidor Parlamentar e 3 (três) deputados indicados pelas bancadas e blocos parlamentares, juntamente com seus respectivos suplentes.

§ 2°. Na indicação dos membros da CPPP, será observado o princípio da proporcionalidade partidária, em conformidade com o artigo 21 do Regimento Interno, computando-se as vagas do Corregedor Parlamentar e do Ouvidor Parlamentar para as respectivas bancadas ou blocos.

Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 26 de janeiro de 2012.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente em exercício

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