Política
CONSELHEIRO SUBSTITUTO DETERMINA RETORNO DE AUTOS E CONTAS DE ROBERTO NÃO SERÃO JULGADAS
Quinta-feira, 25 Setembro de 2014 - 11:51 | RONDONIAGORA
Um erro do Tribunal de Contas de Rondônia levou o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva a solicitar o retorno do processo de prestação de contas do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT). A publicação da decisão com o parecer prévio contrário a aprovação das contas não constou os nomes dos advogados do ex-prefeito. De acordo com decisão de Francisco Júnior Ferreira da Silva, que substitui o titular Wilber Coimbra, a publicação constou apenas do nome de Roberto, mas não de seus advogados, conforme se depreende do Diário Oficial Eletrônico nº 730, de 14 de agosto de 2014.
Segundo o substituto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que as publicações de autos devem constar necessariamente os nomes dos advogados sob pena de nulidade. Tecnicamente, mesmo que tenha sido decidida pelo plenário, a decisão ainda pode ser atacada com embargos de declaração ou mesmo na instância judiciária, mas o advogado precisa ser notificado.
Com a decisão do substituto os autos foram retomados ao Tribunal de Contas para que se aguarde novo trânsito em julgado e assim possam ser analisados pela Câmara Municipal de Porto Velho.
Segundo o substituto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que as publicações de autos devem constar necessariamente os nomes dos advogados sob pena de nulidade. Tecnicamente, mesmo que tenha sido decidida pelo plenário, a decisão ainda pode ser atacada com embargos de declaração ou mesmo na instância judiciária, mas o advogado precisa ser notificado.
Com a decisão do substituto os autos foram retomados ao Tribunal de Contas para que se aguarde novo trânsito em julgado e assim possam ser analisados pela Câmara Municipal de Porto Velho.
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