Eleições
ROBERTO SOBRINHO É OBRIGADO A USAR O NOME DO PT EM TODA PROPAGANDA ELEITORAL
Sábado, 06 Setembro de 2014 - 10:04 | RONDONIAGORA
O juiz auxiliar do TRE de Rondônia, Sérgio William Domingues Teixeira, determinou nesta sexta-feira que toda propaganda do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho tenha a identificação de seu partido, o PT. Desde o mês passado ele estava proibido de divulgar um jornal porque não havia clareza na divulgação de sua legenda, o que levou a Coligação Rondônia no Caminho Certo 1 (PMDB / PRTB / PC do B / PDT / PRP / PSB / PTB / PSL / PTN) a impetrar representação. A Justiça concedeu liminar e agora o mérito.
Na defesa, Roberto Sobrinho afirmou que a legenda estava publicada na parte interna do jornal, e que mandou confeccionar um carimbo com o número do PT, o que acabou sendo aceito pelo juiz. Mas em outras publicações, o político que tenta uma cadeira de deputado federal está proibido de não declinar qual partido pertence. Determino, com base no poder de polícia, a mim conferido pelo art. 41, § 1º, da Lei n. 9.504/97, e previsto no art. 42 da Resolução TSE n. 23.398/2013, que o candidato representado Roberto Eduardo Sobrinho se abstenha de veicular propaganda eleitoral com a distribuição de material gráfico (volantes, santinhos, impressos) sem a legenda partidária ao qual pertence, qual seja, o Partido dos Trabalhadores - PT, sob pena de configuração do crime de desobediência, disposto no art. 347 do Código Eleitoral, bem como de aplicação de multa por obrigação de não fazer, pela distribuição, divulgação ou veiculação de cada material gráfico irregular, no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 461 do CPC, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e até a data permitida para propaganda eleitoral nas eleições 2014, com efeitos imediatos a partir da ciência desta decisão.
Por outro lado, o juiz liberou jornal para ser distribuído via malote cerca de 100 mil- pelos Correios.
Na defesa, Roberto Sobrinho afirmou que a legenda estava publicada na parte interna do jornal, e que mandou confeccionar um carimbo com o número do PT, o que acabou sendo aceito pelo juiz. Mas em outras publicações, o político que tenta uma cadeira de deputado federal está proibido de não declinar qual partido pertence. Determino, com base no poder de polícia, a mim conferido pelo art. 41, § 1º, da Lei n. 9.504/97, e previsto no art. 42 da Resolução TSE n. 23.398/2013, que o candidato representado Roberto Eduardo Sobrinho se abstenha de veicular propaganda eleitoral com a distribuição de material gráfico (volantes, santinhos, impressos) sem a legenda partidária ao qual pertence, qual seja, o Partido dos Trabalhadores - PT, sob pena de configuração do crime de desobediência, disposto no art. 347 do Código Eleitoral, bem como de aplicação de multa por obrigação de não fazer, pela distribuição, divulgação ou veiculação de cada material gráfico irregular, no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 461 do CPC, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e até a data permitida para propaganda eleitoral nas eleições 2014, com efeitos imediatos a partir da ciência desta decisão.
Por outro lado, o juiz liberou jornal para ser distribuído via malote cerca de 100 mil- pelos Correios.
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