Política
CONSTITUIÇÕES FEDERAL E DO ESTADO VEDAM AFASTAMENTOS IMEDIATOS DOS IRMÃOS DONADON
Segunda-feira, 01 Julho de 2013 - 16:16 | RONDONIAGORA
Não há qualquer proteção política ou de grupo em apoio aos deputados Natan Donadon e Marcos Antônio Donadon, presos no final de semana em decorrência de sentença penal condenatória. Eles permanecem como parlamentares em razão do que determina as constituições da República e a do Estado. O Artigo 55 protege Natan Donadon e em Rondônia, Marcos Antônio é beneficiado pelo Artigo 34, que assim descreve:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo por licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Como se vê, a perda de mandato é prevista para o caso de condenação final, quando não exista mais recursos, como é o caso de Donadon. Acontece que o § 2° do mesmo Artigo determina que nesse caso, a Assembleia deve decidir, em sessão secreta o destino do parlamentar:
§ 2°. Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por voto de 2/3 (dois terços), mediante provocação da Mesa Diretora, ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa.
Embora já exista definição na Casa de Leis de apenas homologar o afastamento de Donadon, por determinação legal isso deve ser feito com ampla defesa, como diz a Constituição do Estado, que apenas copia o que já a prevê a Carta Magna.
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