Política
Lebrão pede posse imediata do suplente de Donadon, preso há 5 dias
Segunda-feira, 01 Julho de 2013 - 15:38 | ALE
Afirmando que a lei é para ser cumprida, o deputado José Lebrão (PTN), na condição de Primeiro Secretário e Corregedor da Assembléia Legislativa, protocolou ofício junto à presidência da Casa, solicitando que seja declarada imediatamente a vacância do cargo do deputado Marco Donadon (PMDB), preso por determinação da justiça e que o suplente, Edivaldo Soares seja imediatamente empossado no cargo.
Reza o disposto no art. 55 da Constituição Federal que perderá o mandato o deputado ou senador: VI Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; da mesma forma- diz o deputado, na Constituição Estadual preceitua a forma idêntica de aplicação.
Reza o disposto no art. 55 da Constituição Federal que perderá o mandato o deputado ou senador: VI Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; da mesma forma- diz o deputado, na Constituição Estadual preceitua a forma idêntica de aplicação.
Em seu ofício à presidência da Casa, o deputado Lebrão disse que em virtude do caso do deputado Marco Donadon ser irreversível e que, de acordo com o artigo 85 do Regimento Interno da Assembléia o Presidente do Poder convocará, no prazo quarenta e oito horas o suplente de deputado no caso de vacância do cargo, que sejam tomadas as medidas cabíveis imediatamente.
Reza o disposto no art. 55 da Constituição Federal que perderá o mandato o deputado ou senador: VI Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; da mesma forma- diz o deputado, na Constituição Estadual preceitua a forma idêntica de aplicação.
Reza o disposto no art. 55 da Constituição Federal que perderá o mandato o deputado ou senador: VI Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; da mesma forma- diz o deputado, na Constituição Estadual preceitua a forma idêntica de aplicação.
Em seu ofício à presidência da Casa, o deputado Lebrão disse que em virtude do caso do deputado Marco Donadon ser irreversível e que, de acordo com o artigo 85 do Regimento Interno da Assembléia o Presidente do Poder convocará, no prazo quarenta e oito horas o suplente de deputado no caso de vacância do cargo, que sejam tomadas as medidas cabíveis imediatamente.