Política
Decisão do Supremo complica situação de Natan Donadon
Segunda-feira, 17 Dezembro de 2012 - 14:14 | RONDONIAGORA
Ao decidir nesta segunda-feira pela perda automática do mandado de deputados federais e senadores condenados pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país deixou claro que as casas legislativas tem papel meramente declaratória no caso, ou seja, o preceito constitucional que determina uma nova análise das condenações, não se aplica quando o STF julgar casos originários. A decisão deve complicar a situação do deputado federal Natan Donadon (PMDB), que na última semana teve negado seguimento a embargos de declaração, mantendo a pena de 13 anos de prisão.
Na decisão desta segunda-feira, o entendimento do relator do mensalão, Joaquim Barbosa foi mantido por maioria. "Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Barbosa, durante seu voto na sessão do dia 6.
Já Celso de Mello, último a votar referendeu: "Com o trânsito em julgado da condenação criminal, abre-se uma nova etapa do processo de execução penal. Tratando de condenação criminal em sede originária, pelo Supremo Tribunal Federal, compete originariamente a esta Suprema Corte promover e proceder a execução do seu próprio julgado", afirmou.
Em tese, caberia a Natan Donadon um último recurso, como alguns ministros adiantaram na última semana. É que sua pena foi a maior de todos os envolvidos no caso de corrupção na Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele poderia, através de uma revisão criminal tentar reduzi-la. Mas mesmo assim, ainda perderia o mandato, uma vez que teria condenação criminal definitiva e lutaria apenas pela redução da penalidade.
Na decisão desta segunda-feira, o entendimento do relator do mensalão, Joaquim Barbosa foi mantido por maioria. "Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Barbosa, durante seu voto na sessão do dia 6.
Já Celso de Mello, último a votar referendeu: "Com o trânsito em julgado da condenação criminal, abre-se uma nova etapa do processo de execução penal. Tratando de condenação criminal em sede originária, pelo Supremo Tribunal Federal, compete originariamente a esta Suprema Corte promover e proceder a execução do seu próprio julgado", afirmou.
Em tese, caberia a Natan Donadon um último recurso, como alguns ministros adiantaram na última semana. É que sua pena foi a maior de todos os envolvidos no caso de corrupção na Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele poderia, através de uma revisão criminal tentar reduzi-la. Mas mesmo assim, ainda perderia o mandato, uma vez que teria condenação criminal definitiva e lutaria apenas pela redução da penalidade.
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