Política
DEFENSOR DESTITUÍDO DA CHEFIA DIZ QUE DECISÃO DE CONSELHO SUPERIOR NÃO TEM VALOR
Terça-feira, 14 Junho de 2011 - 11:38 | RONDONIAGORA
Aumenta a cada dia a crise instalada na Defensoria Pública de Rondônia por conta da rejeição do nome indicado pelo governador Confúcio Moura (PMDB). A situação piorou, um dia após o Conselho Superior da instituição se reunir e extinguir o mandato concedido anteriormente a Carlos Alberto Biazi e nomear o mais antigo membro, Constantino Gorayeb Neto. Na manhã desta terça-feira, Biazi mandou publicar nota no site da Defensoria e enviou comunicado a imprensa dizendo que tem valor legal a decisão tomada pelo Conselho Superior. Ele alega que não sabia da reunião e muito menos o sub-defensor e pivô da crise, José Oliveira de Andrade. Confira:
O Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, Dr. CARLOS ALBERTO BIAZI, no uso de suas atribuições legais, esclarece à população rondoniense que a ATA DA 81ª REUNIÃO do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, publicada no endereço eletrônico http://www.rondoniagora.com/noticias/defensoria-nomeia-membro-mais-antigo-para-comandar-a-instituicao-2011-06-13.htm, não tem validade nem eficácia jurídica.
Isso porque tal reunião foi realizada ao arrepio do artigo 10 da DELIBERAÇÃO Nº 01/CSDPE, de 23.01.2002, a qual dispõe que o Conselho Superior se reunirá ordinariamente, duas vezes por mês e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente (Defensor Público-Geral) ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros em exercício, devendo tal requerimento ser motivado e encaminhado ao Defensor Público-Geral que, ao despachá-lo, designará a reunião dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ademais, tal reunião sequer foi comunicada ao atual Defensor Público-Geral (Carlos Alberto Biazi), ao Sub-Defensor Público-Geral (José Oliveira de Andrade) e ao Conselheiro eleito José da Silva Messias.
Entretanto, apesar dos fatos veiculados pela imprensa, a Instituição Defensoria Pública do Estado de Rondônia continua exercendo normalmente sua função primordial, qual seja, o atendimento ao público.
Por fim, cumpre esclarecer que na 80ª REUNIÃO do Conselho Superior da Defensoria Pública, realizada em 30.05.2011 e publicada no Diário Oficial do Estado nº 1743, de 31.05.2011, página 21, foi aprovada por unanimidade a prorrogação do mandato do Doutor CARLOS ALBERO BIAZI no cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, devendo permanecer no exercício da função até a nomeação e posse do novo Defensor Público-Geral para o biênio 2011/2013, a fim de manter o equilíbrio administrativo e evitar a descontinuidade dos serviços.
O Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, Dr. CARLOS ALBERTO BIAZI, no uso de suas atribuições legais, esclarece à população rondoniense que a ATA DA 81ª REUNIÃO do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, publicada no endereço eletrônico http://www.rondoniagora.com/noticias/defensoria-nomeia-membro-mais-antigo-para-comandar-a-instituicao-2011-06-13.htm, não tem validade nem eficácia jurídica.
Isso porque tal reunião foi realizada ao arrepio do artigo 10 da DELIBERAÇÃO Nº 01/CSDPE, de 23.01.2002, a qual dispõe que o Conselho Superior se reunirá ordinariamente, duas vezes por mês e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente (Defensor Público-Geral) ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros em exercício, devendo tal requerimento ser motivado e encaminhado ao Defensor Público-Geral que, ao despachá-lo, designará a reunião dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ademais, tal reunião sequer foi comunicada ao atual Defensor Público-Geral (Carlos Alberto Biazi), ao Sub-Defensor Público-Geral (José Oliveira de Andrade) e ao Conselheiro eleito José da Silva Messias.
Entretanto, apesar dos fatos veiculados pela imprensa, a Instituição Defensoria Pública do Estado de Rondônia continua exercendo normalmente sua função primordial, qual seja, o atendimento ao público.
Por fim, cumpre esclarecer que na 80ª REUNIÃO do Conselho Superior da Defensoria Pública, realizada em 30.05.2011 e publicada no Diário Oficial do Estado nº 1743, de 31.05.2011, página 21, foi aprovada por unanimidade a prorrogação do mandato do Doutor CARLOS ALBERO BIAZI no cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, devendo permanecer no exercício da função até a nomeação e posse do novo Defensor Público-Geral para o biênio 2011/2013, a fim de manter o equilíbrio administrativo e evitar a descontinuidade dos serviços.
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