Política
DESEMBARGADOR MANTÉM INDISPONÍVEIS OS BENS DO "BRAÇO ECONÔMICO" DA QUADRILHA DE VALTER ARAÚJO
Terça-feira, 16 Outubro de 2012 - 10:43 | RONDONIAGORA
O desembargador Sansão Saldanha manteve inalterada decisão do ano passado em que determinou a indisponibilidade dos bens do empresário José Miguel Saud Morheb, o Miguel ou Turco, dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada pelo ex-deputado Valter Araújo. Tanto Miguel como o mentor da organização criminosa, o ex-parlamentar, foram presos em novembro de 2011 durante a Operação Termópilas. Ele foi flagrado pela Polícia Federal dizendo que propina era investimento.
Não é a primeira vez que o desembargador nega a pretensão de Miguel. Ele sempre alega que a Maq-Servive pode ir a falência e que precisa do dinheiro. As alegações não convencem o Judiciário. Segundo Sansão Saldanha não há restrição aos possíveis bens da empresa, mas especificamente do empresário. E estão bloqueados como garantia ao Estado, uma vez que ele é acusado de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção, falsidade Ideológica, fraude à licitações e lavagem de dinheiro, destaca a decisão judicial desta terça-feira. Não se constata prejuízo em razão da indisponibilidade de bens, que deve permanecer, a fim de resguardar os direitos da coletividade, pois as medidas assecuratórias possuem essa finalidade., afirmou a primeira decisão da Justiça, mantida por Sansão Saldanha.
No pedido de reconsideração, o desembargador relembra a denúncia do Ministério Público: JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, conhecido como Miguel ou Turco é proprietário das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. É um dos braços econômicos de que se vale a Organização Criminosa para abastecer seus cofres e corromper funcionários públicos em busca de poder e benefícios contratuais e financeiros. Possui ligação e vinculação direta com VALTER, RAFAEL, ÉDERSON, JÚLIO CÉSAR, BRILHANTE, ESMERALDO, MÁRIO ANDRÉ CALIXTO, BATISTA, REGINEUSA e RÔMULO. Utiliza-se constantemente do poder e influência de VALTER ARAÚJO para favorecer suas empresas, na contratação e manutenção irregular de contratos, bem como a regularidade dos pagamentos pelos serviços supostamente prestados aos órgãos públicos. Em sua atuação ilegal também se vale da colaboração efetiva de RAFAEL e ÉDERSON. Retribui a colaboração de VALTER por meio de pagamentos de significativas quantias em dinheiro. Além de atuar no interesse direto das empresas vinculadas ao grupo (VALTER, ÉDERSON e JÚLIO), MIGUEL também atua para assegurar o desembaraço e efetivação de pagamentos de contratos pertencentes a outras empresas. É de bom alvitre registrar que os valores repassados indevidamente aos deputados estaduais EUCLIDES MACIEL, EPIFÂNIA, SAULO, FLÁVIO LEMOS, ANA DA 8, ZEQUINHA ARAÚJO, JEAN OLIVEIRA, além de VALTER ARAÚJO, em troca de apoio político incondicional na ALE, advém também desta empresa. Descortinou-se, ainda, no decorrer das investigações a intensa e efetiva atuação de MIGUEL no DETRAN, objetivando fraudar licitações daquele órgão mediante conluio. Pelas provas já colhidas há indícios de que MIGUEL praticou os seguintes delitos, além de Atos de Improbidade Administrativa: Formação de Quadrilha em organização criminosa, Corrupção Ativa, Falsidade Ideológica, Fraude à Licitações e Lavagem de Dinheiro.
Não é a primeira vez que o desembargador nega a pretensão de Miguel. Ele sempre alega que a Maq-Servive pode ir a falência e que precisa do dinheiro. As alegações não convencem o Judiciário. Segundo Sansão Saldanha não há restrição aos possíveis bens da empresa, mas especificamente do empresário. E estão bloqueados como garantia ao Estado, uma vez que ele é acusado de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção, falsidade Ideológica, fraude à licitações e lavagem de dinheiro, destaca a decisão judicial desta terça-feira. Não se constata prejuízo em razão da indisponibilidade de bens, que deve permanecer, a fim de resguardar os direitos da coletividade, pois as medidas assecuratórias possuem essa finalidade., afirmou a primeira decisão da Justiça, mantida por Sansão Saldanha.
No pedido de reconsideração, o desembargador relembra a denúncia do Ministério Público: JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, conhecido como Miguel ou Turco é proprietário das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. É um dos braços econômicos de que se vale a Organização Criminosa para abastecer seus cofres e corromper funcionários públicos em busca de poder e benefícios contratuais e financeiros. Possui ligação e vinculação direta com VALTER, RAFAEL, ÉDERSON, JÚLIO CÉSAR, BRILHANTE, ESMERALDO, MÁRIO ANDRÉ CALIXTO, BATISTA, REGINEUSA e RÔMULO. Utiliza-se constantemente do poder e influência de VALTER ARAÚJO para favorecer suas empresas, na contratação e manutenção irregular de contratos, bem como a regularidade dos pagamentos pelos serviços supostamente prestados aos órgãos públicos. Em sua atuação ilegal também se vale da colaboração efetiva de RAFAEL e ÉDERSON. Retribui a colaboração de VALTER por meio de pagamentos de significativas quantias em dinheiro. Além de atuar no interesse direto das empresas vinculadas ao grupo (VALTER, ÉDERSON e JÚLIO), MIGUEL também atua para assegurar o desembaraço e efetivação de pagamentos de contratos pertencentes a outras empresas. É de bom alvitre registrar que os valores repassados indevidamente aos deputados estaduais EUCLIDES MACIEL, EPIFÂNIA, SAULO, FLÁVIO LEMOS, ANA DA 8, ZEQUINHA ARAÚJO, JEAN OLIVEIRA, além de VALTER ARAÚJO, em troca de apoio político incondicional na ALE, advém também desta empresa. Descortinou-se, ainda, no decorrer das investigações a intensa e efetiva atuação de MIGUEL no DETRAN, objetivando fraudar licitações daquele órgão mediante conluio. Pelas provas já colhidas há indícios de que MIGUEL praticou os seguintes delitos, além de Atos de Improbidade Administrativa: Formação de Quadrilha em organização criminosa, Corrupção Ativa, Falsidade Ideológica, Fraude à Licitações e Lavagem de Dinheiro.
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