Política
DINHEIRO NAS CONTAS BANCÁRIAS DE JEAN CARLOS CONTINUA INDISPONÍVEL; Íntegra da decisão
Quarta-feira, 18 Janeiro de 2012 - 08:31 | RONDONIAGORA
Com exceção dos recursos depositados como salários, todo o dinheiro depositado em contas correntes do deputado estadual Jean Carlos Scheffer Oliveira (PSDB) permanecem indisponíveis, decidiu o desembargador Sansão Saldanha nesta quarta-feira, indeferindo embargos apresentados pela defesa do parlamentar. Jean Carlos foi apontado em investigações da Polícia Federal e representação do Ministério Público como um dos beneficiários do esquema comandado por Valter Araújo (PTB), desvendado com a Operação Termópilas.
Na ação, Jean Carlos alegou que não praticou atos que justificassem a medida, mas a tese foi prontamente rebatida pelo magistrado do segundo grau da Justiça de Rondônia, explicando que o bloqueio é uma garantia para futura reparação ao Estado, “e como ainda não foram definidos os limites da responsabilidade do embargante, é devida a manutenção do bloqueio dos valores em discussão”. Confira íntegra da decisão:
Jean Carlos Scheffer Oliveira opôs embargos de declaração em face da decisão monocrática de fls. 14 e 15, que liberou valor de natureza alimentar de sua conta corrente, mantendo o bloqueio dos demais valores cuja liberação também foi solicitada.
O requerente pede o saneamento da omissão, contradição e obscuridade na decisão, pois alega que, conforme prova nos autos, não praticou ato que acarretasse a aplicação da medida; que não houve menção às provas demonstrativas de sua participação nos crimes.
Pugna pela liberação das contas salários e da verba indenizatória.
Decisão.
Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
A decisão embargada fora no sentido de liberar a constrição (bloqueio judicial) dos valores creditados na conta corrente do embargante a título de vencimentos, em razão da sua natureza alimentar, mantendo a restrição quanto aos demais valores bloqueados na medida cautelar a este imposta, em razão de indícios de cometimento de vários crimes.
A medida visa garantir a futura reparação da Fazenda Pública, e como ainda não foram definidos os limites da responsabilidade do embargante, é devida a manutenção do bloqueio dos valores em discussão.
Além disso, tem-se que os embargos declaratórios não têm o condão de debater o contexto fático-probatório dos autos ou mesmo de modificar a decisão.
Sendo assim, indefiro os embargos de declaração, ante a ausência de vícios.
Porto Velho - RO, 13 de janeiro de 2012.(e-sig.)Desembargador Sansão Saldanha Relator
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