Rondônia, 23 de novembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

Em carta aberta, defensores públicos exigem respeito e autonomia

Terça-feira, 21 Junho de 2011 - 08:34 | RONDONIAGORA


A realização de concurso público e o fim de ingerências externas na Defensoria Pública de Rondônia são algumas das exigências que um grupo de 32 defensores defendem em carta aberta emitida nesta segunda-feira. Eles afirmam que irão buscar acordos aos demais poderes e descrevem a necessidade de aprovação de Leis na Assembléia Legislativa para garantir a efetividade das ações da instituição. Dizem que buscarão acordos, mas não descartam denúncias aos órgãos fiscalizadores. Confira:


Em defesa da Defensoria Pública e da efetividade do art. 134 da Constituição da República
CARTA ABERTA À SOCIEDADE DE RONDÔNIA
Em defesa da Defensoria Pública e da efetividade do art. 134 da Constituição da República

Todo Defensor Público ao tomar posse de seu cargo faz um juramento. Dentre outras coisas, jura defender as leis, a Constituição do Estado e a Constituição da República.

A Defensoria Pública é a mais nova das grandes instituições jurídicas do país. Conta em média com 17 (dezessete) anos de existência , embora desde a promulgação da Carta de 1988 seja tida como função essencial à função jurisdicional do Estado. Apenas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 2004, passou a ser uma instituição autônoma sob os aspectos funcional, orçamentário e administrativo.

No Estado de Rondônia, esta citada autonomia, ainda que somente no papel, consolidou-se em 2006.

Sem dúvidas que existem receios de alguns segmentos políticos frente a uma instituição com vocação social tão forte.   

A existência da Defensoria Pública é uma decorrência lógica da garantia constitucional como segmento do exercício da cidadania. Não é a pobreza que assegura este direito, e sim a cidadania.

O quadro atual da Defensoria Pública em Rondônia é ainda incerto.

Após um processo democrático de escolha de seu representante legal (o Defensor Público Geral), houve uma rejeição desta escolha por parte de um dos órgãos representantes do povo, o que tornou a situação ainda mais incerta.

Impende ressaltar que a instituição passa por um momento difícil. Enxerga-se um momento de transição que, como qualquer outro, é difícil e requer maiores esforços. O que for decidido sobre a questão será determinante para a construção da Defensoria Pública de amanhã. A responsabilidade é grande.

Nunca é demais lembrar que é na adversidade que conseguimos retirar as lições verdadeiramente engrandecedoras de nossas almas. Mesmo diante delas continuamos a caminhar para frente, sem jamais retroceder ou desistir dos nossos objetivos.

Sem dúvida, nesse momento, é imprescindível a união dos Defensores Públicos em prol da Instituição e da nossa classe. Esta instituição será forte na medida da nossa capacidade de mudar e reconfigurar. Obviamente, com imperativo do diálogo.

Todos os seus membros buscam construir uma Instituição forte e independente, que tenha a confiança dos assistidos e o respeito das demais Instituições.

Por isso que nós, Defensores Públicos, não podemos aceitar afrontas ou ingerências em nossa Instituição. A DPE/RO é uma Instituição forte, independente, confiável e democrática, que merece o respeito e o apoio dos demais Poderes e Instituições.

Vamos continuar em nosso ideal para tanto é imperioso implantar alguns pontos nevrálgicos que deverão nortear a próxima gestão do processo de consolidação da Defensoria Pública no Estado de Rondônia:

1)    Convocação urgente de uma Assembleia Geral dos Defensores Públicos do Estado de Rondônia com o fito de discutir o futuro da Instituição bem como fazer uma reflexão acerca da crise política instalada recentemente.

2)    Buscar uma relação interinstitucional com o Chefe do Poder Executivo, com o Poder Judiciário, com o Poder Legislativo, com o Tribunal de Contas e com o Ministério Público, de modo a conjugar esforços para que a Instituição cumpra com seu papel constitucional de forma eficiente e transparente e para que seja observada a autonomia funcional, administrativa e orçamentária.

3)    Alcançar um entendimento com os demais Poderes do Estado para que “a consciência coletiva”, expressada por meio de uma eleição regular e legal, seja respeitada, evitando qualquer manobra, atitude ou decisão no sentido de não respeitar as eleições realizadas de forma lícita, democrática.

4)    Garantir a alternância de Poder com o fito de um dos pilares da República seja respeitado no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

5)    Revisar o atual quadro de funcionários da Defensoria Pública de Rondônia a fim de que as funções designadas na Constituição da República para a Defensoria Pública sejam realizadas, especialmente no que toca ao princípio da eficiência, insculpido no artigo 37 da Carta Republicana.

6)    Demonstrar à Assembleia a real necessidade de aprovar o Projeto de nº 253/2010 que tramita na Casa de Leis. Este projeto estabelece a necessidade de contratação de pessoal, mediante a observância da regra constitucional do concurso público, para assessorar o Defensor Público em seus misteres. A aprovação deste projeto é essencial à atividade fim que desempenha a Defensoria Pública, pois o sentimento que move esta instituição não é só o de prestar assistência jurídica integral e gratuita, mas fazê-lo com qualidade e eficiência.

7)    A aprovação do Projeto de Lei 254/2010 como forma de reconhecer a qualidade dos serviços prestados pelo Defensor Público, dignificando seus préstimos e equiparando, na prática, os valores de subsídios que são praticados na Magistratura e no Ministério Público.

8)    Em fracassando o diálogo democrático e respeitoso com a Casa das Leis Estaduais, é imprescindível que se dê ciência ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia sobre a omissão legislativa na tramitação dos Projetos de Leis (253/2010 e 254/2010) imprescindível para a estruturação funcional-remuneratória da Defensoria Pública, haja vista que foram apresentados em 22 de novembro de 2011 e ainda aguardam parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

9)    Até a aprovação do projeto 253/2010, os cargos comissionados deverão ser reduzidos paulatinamente a percentual legalmente permitido na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição Estadual, bem como nas normas infraconstitucionais. Durante este processo, tais cargos devem ser preenchidos a partir de critérios objetivos de contratação estabelecidos pelo respectivo Defensor Público.

10)    É necessário que sejam criados e divulgados, em tempo exíguo, critérios objetivos para promoção, seja por antiguidade seja por merecimento. Enquanto o Conselho Superior da Defensoria Pública não elaborar o ato normativo anteriormente citado, deverá o critério de antiguidade ser utilizado nas promoções por merecimento.

11)     Realizar novo concurso público para Defensores Públicos a fim de viabilizar o melhor atendimento da Instituição nos diversos órgãos de execução, garantindo assim uma atuação de um Defensor para cada Juízo e diminuindo a relação Defensor x Promotor e Defensor x Magistrados.

12)    Viabilizar o desenvolvimento profissional e a capacitação técnico-gerencial dos membros e dos funcionários da DPERO com o fito de melhorar o atendimento do público alvo da Instituição (os necessitados);

13)    Possibilitar periodicamente encontros entre os Defensores Públicos para discutir teses jurídicas e estratégias institucionais e coletivas e forma de gestão de pessoas, garantindo assim o desenvolvimento da Instituição e ampliando sobremaneira a capacidade de atender ao povo rondoniense.

A partir de uma plataforma gerencial consolidada e de um “consenso coletivo” intrainstitucional, poderá a Defensoria Pública almejar o respeito e o apoio dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como Instituições importantes como o Ministério Público e Tribunal de Contas.

Frise-se que ainda há espaço para aqueles que acreditam num sonho de Instituição fortalecida. Para isso é imprescindível que a Direção Geral da Defensoria Pública tenha uma gestão voltada para a responsabilidade fiscal, para a participação democrática da sociedade (implantação da Ouvidoria Geral), para o desenvolvimento pessoal, para a impessoalidade, além de uma relação interinstitucional saudável. Só assim a concretização dos valores constitucionais será possível, transformando a utopia em realidade.

Não há alternativas senão a união de todos nós em torno desse objetivo comum, retomando, por conseqüência, o nosso crescimento institucional e prestígio dentro da sociedade rondoniense.

Existem muitas contradições que precisam ser resolvidas. 

Para os otimistas, o fato de a Defensoria Pública ainda não estar consolidada possui um lado benéfico: é possível moldar uma instituição com um perfil verdadeiramente democrático e eficaz. Enquanto houver otimistas, o sonho ainda pode se tornar realidade. E esta realidade deve ser próxima, palpável, sob pena de não restar mais fôlego aos otimistas.

De toda sorte, foi isso que juramos.

Defensores Públicos do Estado de Rondônia signatários:

1.    Fábio Roberto de Oliveira Santos;
2.    Guilherme Luis de Ornelas Silva;
3.    Daniel Mendes Carvalho;
4.    André Vilas Boas Gonçalves;
5.    Leonardo Werneck de Carvalho;
6.    Rafael Miyajima;
7.    José Alberto O. de Paula Machado;
8.    Valmir Júnior Rodrigues Fornazari;
9.    Maríllya Gondim Reis;
10.    Lívia Carvalho Cantadori;
11.    Hans Lucas Inmich;
12.    Dayan Saraiva de Albuquerque;
13.    George Barreto Filho;
14.    Marcus Edson de Lima;
15.    Luiz Paulo V. F. da Costa;
16.    Alberto José Beira Pantoja;
17.    Danilo Augusto Formagio;
18.    Alberto José Beira Pantoja;
19.    Luiziana Teles Feitosa;
20.    João Luís Sismeiro de Oliveira;
21.    Raimundo R. Cantanhede Filho;
22.    Telma Regina de Souza;
23.    Rosária Gonçalves Novais;
24.    Constantino Gorayeb Neto;
25.    Liliana Amaral;
26.    Hélio Vicente de Matos;
27.    José da Silva Messias;
28.    Jose Francisco Cândito;
29.    José Augusto Leite Neto;
30.    Vanilda Estevão da Silva R. Contreiras;
31.    Antonio Fontoura Coimbra;
32.    Edvaldo Caires Lima.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Confúcio escolhe novo defensor para comandar instituição; Assembléia deve confirmar nome nesta quarta

O governador Confúcio Moura (PMDB) definiu o nome de José Francisco Cândido para comandar a Defensoria Pública de Rondônia. Ele ainda precisa ser c...

JUSTIÇA MANDA JOSÉ OLIVEIRA ANDRADE DEIXAR CARGO NA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA

Por decisão da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, o defensor-público José Oliveira Andrade, deve ser afasta...