Política
ENVOLVIDO COM O BANDO DE VALTER ARAÚJO PERMANECE NA CADEIA
Segunda-feira, 30 Janeiro de 2012 - 09:05 | RONDONIAGORA
José Milton de Souza Brilhante, assessor técnico especial, nomeado para responder pela Gerência de Controle Interno/GCI da Sesau, vai permanecer preso. Envolvido no bando do foragido Valter Araújo, ele não conseguiu revogação da prisão preventiva, segundo despacho publicado nesta segunda-feira no Diário da Justiça. Segundo a Polícia Federal, Brilhante prestava todo o serviço necessário ao grupo, ora oferecendo informações privilegiadas acerca de previsões orçamentárias, envio de fundos pela Sefin, iminência de novas contratações, agilização na tramitação de processos para desembaraço de pagamentos, mediante promessa e efetivo pagamento de quantias em dinheiro.
De acordo com o desembargador Sansão Saldanha, ainda permanecem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. É necessária a custódia para a garantia da ordem pública, impedir que o acusado continue praticando crimes, pois conforme consta da decisão, só as medidas cautelares de restrição de direitos não são suficientes para impedir as práticas deletérias; principalmente, à conveniência da instrução criminal, já que o processo criminal terá seu marco com os recebimentos das denúncias, sendo imprescindível sua segregação, a fim de evitar tumulto processual; por fim, para garantir a aplicação da lei penal, já que as evidências apontam a possibilidade de os envolvidos com os fatos apurados no inquérito n. 0003098-24.2011.8.220000 se eximirem da responsabilização penal..
De acordo com o desembargador Sansão Saldanha, ainda permanecem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. É necessária a custódia para a garantia da ordem pública, impedir que o acusado continue praticando crimes, pois conforme consta da decisão, só as medidas cautelares de restrição de direitos não são suficientes para impedir as práticas deletérias; principalmente, à conveniência da instrução criminal, já que o processo criminal terá seu marco com os recebimentos das denúncias, sendo imprescindível sua segregação, a fim de evitar tumulto processual; por fim, para garantir a aplicação da lei penal, já que as evidências apontam a possibilidade de os envolvidos com os fatos apurados no inquérito n. 0003098-24.2011.8.220000 se eximirem da responsabilização penal..
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