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Política

EPIFÂNIA DELATOU VALTER ARAÚJO E GARANTE QUE DEVOLVEU PROPINA TRÊS DIAS APÓS TER RECEBIDO R$ 60 MIL

Sexta-feira, 20 Janeiro de 2012 - 08:33 | RONDONIAGORA


A deputada estadual Epifânia Barbosa (PT) fez acordo com as autoridades e garantiu ter recebido R$ 60 mil enviados pelo foragido Valter Araújo, mas devolveu três dias depois. Nesta sexta-feira, edital de notificação publicado pelo Tribunal de Justiça informa detalhes da denúncia contra Valter em que a parlamentar petista alega que recebeu a propina, mas a devolveu no gabinete do então presidente três dias depois. A delação assegurou a Epifânia a divulgação de nota pela PF de que ela havia sido ouvida em novembro apenas como testemunha. No entanto, segundo o delegado da Polícia Federal (PF), Fabrício Fernando Diogo Braga, a deputada foi indiciada criminalmente por corrupção dias depois em razão da existência de fortes indícios de ser corrupta. No caso da devolução do dinheiro, Epifânia recebeu o dinheiro em sua própria casa, a mando de Valter. Neste processo ela aparece como testemunha do Ministério Público e não explica os motivos da parlamentar ter ficado com o dinheiro por tanto tempo ou até mesmo porque aceitou a propina, repassada por Éderson Souza Bonfa, o “Goteira”, que operava o esquema desvendado pela Operação Termópilas.



No outro caso de corrupção envolvendo a deputada petista, o operador do esquema, Rafael Santos Costa, confirmou em depoimento na Polícia Federal que entregou dinheiro a parlamentar após dar carona a ela, também a mando de Valter Araújo. CLIQUE AQUI E RELEMBRE O CASO.

Veja o que foi publicado pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA:


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO


O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDA­NHA, RELATOR DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 0013046-87.2011.8.22.0000, NA FORMA DA LEI:

Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam junto ao Tribunal de Justiça, situado na Rua José Camacho, 585, Olaria, nesta Capital, os autos supramencionados, em que é autor o Ministério Público do Estado de Rondônia e réus Valter Araújo Gonçalves e outro, ficando pelo presente, o denunciado VALTER ARAÚJO GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, parlamentar es­tadual, nascido aos 22/02/1968, natural de Itambacuri/MG, filho de Maria Jesus de Araújo e de Antônio Gonçalves da Fonseca, portador do CPF nº 282.231.872-72 e da CI nº 256399 SSP/RO, residente na Rua Martinica, 2 - Condomínio San Remo, Casa 2, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, notificado, para apresentar defesa preliminar, de conformidade com o r. despacho de fl. 100, nos autos do Inquérito Policial, em epígrafe.

OBSERVAÇÕES:

1) Prazo: 5 (cinco) dias, findo o qual correrão os 15 (quinze) dias para apresentação da defesa pre­liminar;

2) O presente Edital será afixado no átrio desta Corte e publicado na forma da lei (no Diário da Justiça);

3) Teor da denúncia: “Consta dos documentos anexos, extraí­dos do inquérito policial IPL 204/11 – SR/DPF/RO, que na tar­de do dia 10 de junho deste ano de 2011, no portão da casa situada na Rua Raimunda Leite, 1.705, bairro São João Bosco, nesta capital e Comarca, VALTER ARAÚJO GONÇALVES, em unidade de desígnio com ÉDERSON SOUZA BONFA, e utili­zando-se do concurso deste último, OFERECEU à Deputada Estadual EPIFÂNIA BARBOSA DA SILVA vantagem indevida, representada pela importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para determiná-la a praticar ato de ofício, qual seja, vo­tar projetos de lei de acordo com os interesses do denuncia­do VALTER ARAÚJO.

Para efetivar sua oferta, o denunciado VALTER ARAÚJO mandou uma mensagem de texto (SMS) ao denunciado ÉDERSON BONFA determinando, de forma cifra­da, que ÉDERSON entregasse à Deputada Epifânia o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Visando cumprir a deter­minação recebida de VALTER ARAÚJO, ÉDERSON, também utilizando mensagem de texto, perguntou a VALTER qual o número do telefone da Deputada EPIFÂNIA. Após conseguir o telefone da Deputada EPIFANIA com uma das assessoras do denunciado VALTER, o imputado EDERSON ligou para a De­putada. Esta, que não conhecia o denunciado ÉDERSON, ficou sem entender nada. Todavia, após um breve diálogo, combinou de se encontrarem na casa dela, EPIFÂNIA. Antes, mesmo de ÉDERSON comunicar a VALTER ARAÚJO que cumpriu sua determinação, VALTER ARAÚJO enviou nova mensagem de texto (SMS), cobrando resultado. Ao obter resposta positiva, VALTER determinou que ÉDERSON, de forma objetiva, dis­sesse o que ocorreu. Em resposta, ÉDERSON disse que ela ficou assustada. Todavia, a Deputada EPIFÂNIA BARBOSA DA SILVA não aceitou a vantagem que lhe foi oferecida, razão pela qual, na primeira oportunidade que teve, dia 13 de junho de 2011, foi ao gabinete do denunciado VALTER ARAÚJO, na Assembleia Legislativa deste Estado, oportunidade em que lhe restituiu a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que anteriormente lhe foi oferecida. Assim agindo, o denunciado VALTER ARAÚJO GONÇALVES violou o art. 333, caput, c/c o art. 29, ambos do Código Penal; e o denunciado ÉDERSON SOUZA BONFA, o art. 333, caput, do mesmo diploma legal, pelo que se oferece a presente denúncia, requerendo sejam os denunciados citados para defesa, inquiridas as testemu­nhas adiante arroladas, processando-se até final condenação.

Requer ainda sejam requisitadas folhas de antecedentes dos denunciados junto ao INI, IICC/RO, distribuidor criminal local e junto ao TRF da 1ª Região (Seção Judiciária de Porto Velho), bem como sejam juntados os documentos que acompanham esta exordial. Rol de testemunhas:

1) RICARDO FERNANDES GURGEL, domiciliado à Superintendência de Polícia Federal, nesta cidade;

2) FABRÍCIO FERNANDO DIOGO BRAGA, domiciliado à Su­perintendência de Polícia Federal, nesta cidade;

3) EPIFÂNIA BARBOSA DA SILVA, residente na Rua Raimunda Leite, 1705, São João Bosco, Porto Velho/RO, domiciliada na Assembleia Legislativa de Rondônia.

Porto Velho, 13 de dezembro de 2011.

Héverton Alves de Aguiar

Procurador-Geral de Justiça”

Dado e passado aos dezenove dias do mês de janeiro do ano dois mil e doze, nesta cidade de Porto Velho, capital do Esta­do de Rondônia, o qual, para constar, eu_________________ Belª. Magda Chaul, Diretora do Departamento Judiciário do Tri­bunal Pleno em exercício, o subscrevi.

(a) Desembargador Sansão Saldanha

Relator

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