Política
Expedito destaca decisão de revisão contábil da dívida do Beron
Quarta-feira, 15 Outubro de 2008 - 12:08 | Senado
Em pronunciamento nesta terça-feira, o senador Expedito Júnior (PR-RO) comemorou decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para que seja feita a revisão contábil da dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron). A determinação foi anunciada pelo ministro no final de setembro passado.
Em dezembro de 2007, o Senado aprovou a Resolução nº 34, que determinou a suspensão do pagamento da dívida do extinto Beron, além da revisão do débito. A dívida continuou a ser cobrada pela União, o que fez com que o Senado e o governo de Rondônia ingressassem com ação no STF pedindo o cumprimento da norma. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo tribunal. A partir da revisão da dívida, o STF vai decidir se mantém a eficácia da Resolução 34.
- Mais uma vez, o Supremo é chamado para legislar porque, às vezes, esta Casa não funciona. Nós aprovamos as leis, e o governo não as cumpre - afirmou.
Em dezembro de 2007, o Senado aprovou a Resolução nº 34, que determinou a suspensão do pagamento da dívida do extinto Beron, além da revisão do débito. A dívida continuou a ser cobrada pela União, o que fez com que o Senado e o governo de Rondônia ingressassem com ação no STF pedindo o cumprimento da norma. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo tribunal. A partir da revisão da dívida, o STF vai decidir se mantém a eficácia da Resolução 34.
Mensalmente, de acordo com a assessoria do senador, a União vem descontando cerca de R$ 10 milhões da parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinada à Rondônia, como pagamento pela dívida do extinto Beron.
Em dezembro de 2007, o Senado aprovou a Resolução nº 34, que determinou a suspensão do pagamento da dívida do extinto Beron, além da revisão do débito. A dívida continuou a ser cobrada pela União, o que fez com que o Senado e o governo de Rondônia ingressassem com ação no STF pedindo o cumprimento da norma. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo tribunal. A partir da revisão da dívida, o STF vai decidir se mantém a eficácia da Resolução 34.
- Mais uma vez, o Supremo é chamado para legislar porque, às vezes, esta Casa não funciona. Nós aprovamos as leis, e o governo não as cumpre - afirmou.
Em dezembro de 2007, o Senado aprovou a Resolução nº 34, que determinou a suspensão do pagamento da dívida do extinto Beron, além da revisão do débito. A dívida continuou a ser cobrada pela União, o que fez com que o Senado e o governo de Rondônia ingressassem com ação no STF pedindo o cumprimento da norma. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo tribunal. A partir da revisão da dívida, o STF vai decidir se mantém a eficácia da Resolução 34.
Mensalmente, de acordo com a assessoria do senador, a União vem descontando cerca de R$ 10 milhões da parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinada à Rondônia, como pagamento pela dívida do extinto Beron.