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Política

Governo avança nas negociações da transposição em Brasília

Quinta-feira, 16 Janeiro de 2014 - 17:43 | Decom


A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE), por meio de pareceres e farta documentação, apresentados à Advocacia Geral da União (AGU), comprova que não houve quebra do vínculo empregatício, quando da reintegração dos demitidos durante o governo de José de Abreu Bianco.


Com a apresentação, via protocolo na Advocacia Geral da União (AGU), do documento contendo mais de 30 laudas, emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) em que, por meio de pareceres e farta documentação, comprova que não houve quebra do vínculo empregatício, quando da reintegração, pela lei 1.196 de 09 de abril de 2003, dos demitidos pelo decreto 8.954 de 17 de janeiro de 2000, durante o governo de José de Abreu Bianco.

Com a apresentação, via protocolo na Advocacia Geral da União (AGU), do documento contendo mais de 30 laudas, emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) em que, por meio de pareceres e farta documentação, comprova que não houve quebra do vínculo empregatício, quando da reintegração, pela lei 1.196 de 09 de abril de 2003, dos demitidos pelo decreto 8.954 de 17 de janeiro de 2000, durante o governo de José de Abreu Bianco.

O procurador da PGE, Luciano Alves, juntamente com os também procuradores Elder Guarnieri e André Barros, formularam o documento comprobatório que elimina mais este entrave ao andamento da transposição. A reunião pleiteada para o início de fevereiro com a ministra Gleisi Hoffmann, segundo Luciano, “tem como objetivo colocar todos os envolvidos no processo em uma mesma sala e zerar as pendências para, enfim, concluirmos esse longo processo que envolve esse contingente enorme de servidores”, conclui.

O levantamento histórico mostra que, ao demitir compulsoriamente os quase 10.000 servidores, o então governador do Estado, provocou dezenas de ações perante o Poder Judiciário. Em Mandado de Segurança, embora tenha considerado legal o ato exonerativo do governo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou indenização de 01 (um) mês de remuneração por ano de efetivo exercício da função, a ser paga aos demitidos.

Complementando, o Advogado Domingos Borges da Silva diz que essa decisão poria fim nos litígios decorrentes das demissões. Entretanto, o que seria ato acertado da administração pública, ensejaria outro que dava um alento aos servidores. Através da Lei estadual nº 1.196, o estado de Rondônia, fez instituir direito valido aos demitidos a partir de sua edição, cujo poderia ser exercido através de “Acordo”, para “Reintegração” aos quadros efetivos da administração pública estadual.

Até hoje, dos quase 10.000 funcionários contratados até 1981, quando Rondônia ainda era Território Federal, 9.500 já estão aptos a serem inseridos no quadro de servidores da União, via transposição. Desses, 33 foram já foram transpostos, assim como 433 policiais militares, por via judicial.

Participaram da reunião, além do chefe de gabinete da Casa Civil, Leones Dall′Agnol, e dos procuradores Elder Guarnieri e André Barros, da PGE, a deputada federal Marinha Raupp e vários representantes de sindicatos ligados aos servidores a serem transpostos.
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