Política
GOVERNO ENVIA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DE FICHA LIMPA
Segunda-feira, 01 Outubro de 2012 - 12:35 | RONDONIAGORA
O projeto Ficha Limpa será instituído no Estado, tão logo a Assembléia Legislativa aprove o projeto de lei encaminhado pelo Executivo, através da Casa Civil, na última semana de setembro. Com ele, ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, somente poderão ser admitidos se tiverem ficha limpa.
O projeto é inspirado na Lei Complementar 64 e de uma iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Brasileira de Imprensa, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e da Maçonaria. E foi recebido com satisfação pelo governador Confúcio Moura, que quer demonstrar transparência e lisura do governo da cooperação, destaca o secretário Juscelino Amaral, titular da Casa Civil. Após a sua aprovação a lei abrangerá todos os poderes e órgãos.
O objetivo da lei é impedir que sejam nomeados para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado pessoas enquadras em condições tais como: consideradas culpada pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os condenados, em decisão transitada em julgado contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público e privado, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais que culmine com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, crimes contra a vida e dignidade sexual, formação de quadrilha, bandos, entre outros.
A aprovação da lei dará aos órgãos o prazo de 90 dias para exoneração de comissionados que estejam em uma destas condições. Qualquer pessoa poderá denunciar por escrito ou verbalmente a manutenção de ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada em cargos públicos enquadradas pela lei. Não devendo ser ignorada por qualquer autoridade, que caso deixe de tomas as providências necessárias ou de qualquer forma frustrar a aplicação das disposições legais, responderá pelo ato na forma da Lei municipal.
A mensagem encaminha a Ale recebeu o número 224 e aguarda-se que seja levada a plenário nos próximos dias, para que entre em vigor o mais breve possível. Aprovada a Lei, os ocupantes de cargos na atualidade implicados nas delimitações exposto pelo projeto lei e que não deixarem o governo voluntariamente serão exonerados.
O projeto é inspirado na Lei Complementar 64 e de uma iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Brasileira de Imprensa, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e da Maçonaria. E foi recebido com satisfação pelo governador Confúcio Moura, que quer demonstrar transparência e lisura do governo da cooperação, destaca o secretário Juscelino Amaral, titular da Casa Civil. Após a sua aprovação a lei abrangerá todos os poderes e órgãos.
O objetivo da lei é impedir que sejam nomeados para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado pessoas enquadras em condições tais como: consideradas culpada pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os condenados, em decisão transitada em julgado contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público e privado, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais que culmine com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, crimes contra a vida e dignidade sexual, formação de quadrilha, bandos, entre outros.
A aprovação da lei dará aos órgãos o prazo de 90 dias para exoneração de comissionados que estejam em uma destas condições. Qualquer pessoa poderá denunciar por escrito ou verbalmente a manutenção de ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada em cargos públicos enquadradas pela lei. Não devendo ser ignorada por qualquer autoridade, que caso deixe de tomas as providências necessárias ou de qualquer forma frustrar a aplicação das disposições legais, responderá pelo ato na forma da Lei municipal.
A mensagem encaminha a Ale recebeu o número 224 e aguarda-se que seja levada a plenário nos próximos dias, para que entre em vigor o mais breve possível. Aprovada a Lei, os ocupantes de cargos na atualidade implicados nas delimitações exposto pelo projeto lei e que não deixarem o governo voluntariamente serão exonerados.