Política
A PEDIDO DO PREFEITO, JUSTIÇA SUSPENDE LEI DA FICHA LIMPA EM PORTO VELHO
Quinta-feira, 09 Janeiro de 2014 - 11:15 | RONDONIAGORA
Atendendo pedido do prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB), o desembargador Rowilson Teixeira suspendeu a eficácia da Lei Municipal 2031, que estava em vigor há mais de um ano e que proibia a contratação de pessoas com ficha suja no âmbito do Executivo e Legislativo na Capital. Com a decisão, o prefeito fica desobrigado de nomear somente aqueles com ficha limpa. A Lei segue praticamente os mesmos critérios de idêntica norma federal que veda a participação de condenados em processos eleitorais. O pedido de Nazif foi impetrado ainda durante o recesso judiciário, no último dia 3.
Em Porto Velho, a sanção da Lei coube ao então presidente da Câmara Municipal, Eduardo Carlos Rodrigues da Silva (PV) em razão do silêncio do prefeito Roberto Sobrinho.
Na decisão que concedeu a liminar, o desembargador Rowilson Teixeira acata a tese defendida pela Procuradoria do Município de que caberia ao prefeito a iniciativa de criar leis que versam sobre servidores públicos. Analisando os autos, denota-se que o processo legislativo da norma em questão não teve a participação do sr. Prefeito (vide fls. 24/26), incorrendo no vício formal. Ao que se observa, incorre-se, aparentemente, na violação do artigo constitucional citado porquanto contrariou a competência de iniciativa legislativa.
E finaliza a decisão: Pelo exposto, concedo a liminar e suspendo a eficácia da Lei Municipal n. 2.031/2012 até julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade. Notifiquem-se Presidente da Câmara Municipal para apresentar defesa do ato, bem como notifique-se o Município de Porto Velho, na pessoa de seu representante legal, o Procurador-Geral do Município, para manifestação no prazo de 10 dias. Tendo em vista o confronto da norma municipal em face do Texto Constitucional Estadual, notifique-se o Procurador-Geral do Estado de Rondônia, para manifestação também no prazo de 10 dias.
Em Porto Velho, a sanção da Lei coube ao então presidente da Câmara Municipal, Eduardo Carlos Rodrigues da Silva (PV) em razão do silêncio do prefeito Roberto Sobrinho.
Na decisão que concedeu a liminar, o desembargador Rowilson Teixeira acata a tese defendida pela Procuradoria do Município de que caberia ao prefeito a iniciativa de criar leis que versam sobre servidores públicos. Analisando os autos, denota-se que o processo legislativo da norma em questão não teve a participação do sr. Prefeito (vide fls. 24/26), incorrendo no vício formal. Ao que se observa, incorre-se, aparentemente, na violação do artigo constitucional citado porquanto contrariou a competência de iniciativa legislativa.
E finaliza a decisão: Pelo exposto, concedo a liminar e suspendo a eficácia da Lei Municipal n. 2.031/2012 até julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade. Notifiquem-se Presidente da Câmara Municipal para apresentar defesa do ato, bem como notifique-se o Município de Porto Velho, na pessoa de seu representante legal, o Procurador-Geral do Município, para manifestação no prazo de 10 dias. Tendo em vista o confronto da norma municipal em face do Texto Constitucional Estadual, notifique-se o Procurador-Geral do Estado de Rondônia, para manifestação também no prazo de 10 dias.
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