Política
Jair Ramires vai permanecer no Presídio Pandinha, decide desembargador
Quinta-feira, 20 Dezembro de 2012 - 08:06 | RONDONIAGORA
O desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou mais uma vez pedido da defesa do ex-secretário Jair Ramires e o manteve encarcerado no Presídio Pandinha, em Porto Velho. Ele foi preso durante a Operação Vórtice e teria passado mal nos últimos dias, com pressão em alta e em vias de desmaio, segundo garantia de seus defensores. A defesa pediu então que Jair cumprisse a preventiva em casa ou em um centro de ressocialização.
DESPACHO DO RELATOR
Antes de negar os pedidos, o desembargador pediu pareceres e laudos médicos, atestando que o atendimento no Presídio, inclusive com alimentação especial ao preso, são suficientes. Foi a terceira vez que os advogados alegaram problemas de saúde do homem que é considerado um dos líderes do esquema criminoso que atuava na Prefeitura de Porto Velho.
DESPACHO DO RELATOR
nº
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de prisão domiciliar postulado por Jair Ramires que se diz idoso e acometido de diabetes do tipo II, dependente, por isso, de doses diárias de insulina de uso subcutâneo.
Alega, ainda, ser hipertenso e dependente de doses diárias de remédios para o controle da pressão arterial.
Lado outro, sustenta ser do conhecimento desta Relatoria não apresentar quadro clínico estável, com picos e diminuição repentinas do índice glicêmico, o que geralmente ocorre na madrugada.
Narra que na madrugada de ontem (17.12.2012) teria anotado taxa de glicemia muito baixa e que, por volta da nove horas, estava com a pressão arterial próxima a um episódio de desmaio, o que certifica o técnico de enfermagem do sistema.
Após longo relato sobre seu estado de saúde, postula seja deferida prisão domiciliar, ou, como medida alternativa, a imediata transferência para Centro de Ressocialização Vale do Guaporé, fls. 02/05.
Junta os documentos de fls. 06/09.
É a síntese necessária.
Passo a decidir.
De saída, tenho por prejudicado o pleito de prisão domiciliar sob exame, pois indeferi, ainda hoje, no bojo dos autos nº 0011544-79.2012.8.22.0000, idêntica postulação a destes autos, inclusive com lastro no laudo médico de fls. 06/08, a que se refere o postulante.
Assim, já analisada a postulação anterior (decisão em anexo), bem como enfrentada a matéria constante neste pleito, resta prejudicado o pedido.
No que respeita ao pedido alternativo de transferência para o Centro de Ressocialização Vale do Guaporé, não posso atendê-lo, até mesmo por cautela, pois, como o próprio nome indica, o Centro de Ressocialização Vale do Guaporé é destinado exclusivamente a presos já condenados, restando ao chamado Pandinha abrigar os custodiados provisórios, como o Requerente.
Neste contexto, indefiro, pois, esta pretensão, devendo Jair Ramires permanecer no cárcere onde se encontra, lembrando, por oportuno, que está tendo atendimento diferenciado, até mesmo com refeição especial recomendada pelo médico do sistema, conforme consta do item V do laudo de fls. 06/08.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2012.
Des. Gilberto Barbosa
Relator
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