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JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA ELEIÇÕES NA FECOMÉRCIO APÓS FRAUDES OCORRIDAS EM 2.010

Sexta-feira, 06 Maio de 2011 - 14:47 | RONDONIAGORA


JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA ELEIÇÕES NA FECOMÉRCIO APÓS FRAUDES OCORRIDAS EM 2.010

Está anulada a eleição da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio) realizada no mês de abril do ano passado e que elegeu Raniery Araújo Coelho presidente até 2.014. A decisão é do juiz Edilson Carlos de Souza Cortez, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, acatando ação impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Rondônia (Sinveículos) e Augusto César Maia Pyles. A decisão foi tomada nesta sexta-feira e define a posse imediata de uma junta governativa formada pelas chapas que disputaram o pleito, uma nova eleição em 90 dias, além de multa diária de R$ 10 mil caso a determinação da Justiça não seja cumprida.



A ação foi impetrada pelos dois autores reclamando uma série de irregularidades na eleição, como a proibição que representantes de sindicatos pudessem votar e também por fraudar pelo menos um voto, o do suposto representante do Sindlojas. Ninguém viu esse representante votar, mas mesmo assim seu voto constou da ata, o que para o juiz, seguindo opinião do Ministério Público do Trabalho, nada mais representa do que uma fraude.

No entanto, isso não foi o único problema na votação. O juiz entendeu como verdadeiras as alegações de que a comissão eleitoral não poderia impedir o voto do representante do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios (Singaro). O presidente, Mário Gonçalves Ferreira foi impedido de votar por decisão da mesa receptora de votos, o que foi ilegal. Outro caso que levou a anulação foi o impedimento do representante do Sinveículos, por se estrangeiro. O juiz observou que o mesmo era filiado há mais de 10 anos e somente no dia da eleição seu voto foi questionado. E, diferente do direito assegurado a outros sócios, outro representante da entidade foi impedido de exercer o voto. O Singaro também não pode substituir o seu representante na ocasião da votação.

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