Política
MAIS TRÊS DENÚNCIAS CONTRA VALTER ARAÚJO SÃO RECEBIDAS PELA JUSTIÇA
Segunda-feira, 07 Maio de 2012 - 15:13 | TJ-RO
Em julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia foram recebidas mais três denúncias ofertadas pelo Ministério Público do Estado contra o deputado estadual Valter Araújo Gonçalves. Segundo o MP, o acusado teria cometido, por três vezes, o crime de advocacia administrativa, pois, em tese, teria patrocinado a defesa de interesses particulares junto a órgão público, valendo-se da condição de servidor público. A sessão foi presidida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, fez a leitura dos relatórios dos três processos, e, após manifestações do procurador-geral de Justiça Héverton Alves de Aguiar, e da sustentação oral pelo advogado Luciano Sales, proferiu o voto no sentido de, na preliminar, rejeitar a possibilidade de transação penal, com a conversão da possível pena em prestação de serviços à comunidade ou pagamento em dinheiro revertido ao mesmo fim; e no mérito, pelo recebimento da ação penal, cujo trâmite se dá na Corte Estadual (TJRO) pelo fato de que o acusado Valter goza de foro privilegiado por ser parlamentar estadual. Todos os pares (desembargadores e juízes convocados) acompanharam o relator para receber a denúncia.
Segundo as denúncias do MP e PF, Valter Araújo e outros denunciados foram flagrados em escutas telefônicas, que, supostamente, comprovariam que diversos crimes foram cometidos pelo grupo, inclusive o de formação de quadrilha. Contudo, no julgamento desta segunda-feira, 7 de maio de 2012, foram analisados os requisitos de admissibilidade a cerca do crime previsto no art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa).
Segundo o MP, com base nas investigações da Operação Termópilas, da Polícia Federal, por pelo menos três vezes, o acusado teria se utilizado de uma rede de pessoas, valendo-se do cargo de deputado e de presidente da Assembleia Legislativa, para "patrocinar" interesses de terceiros, agilizar ou desembaraçar pagamentos de contratos de empresas que prestavam serviços para o governo do estado, por meio da Secretaria de Saúde. O deputado continua foragido.
Vistas conjuntas
Já o julgamento sobre o recebimento de outra denúncia, que nada tem a ver com a Operação Termópilas, foi suspenso, também na sessão desta segunda-feira. A acusação feita pelo MP é contra dois promotores de Justiça e dois empresários. A análise sobre a aceitação ou não foi suspensa por pedido de vistas conjunto, feito pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Marcos Alaor Diniz Grangeia. O julgamento deve ser retomado em outra sessão, ainda não definida, e os votos já proferidos podem ser alterados após as vistas.
Sob relatoria do juiz convocado para compor o Tribunal de Justiça, Francisco Borges Ferreira Neto, o julgamento sobre o recebimento da denúncia já havia suscitado alguns debates na Corte. Após o relatório, o procurador-geral, Héverton Alves de Aguiar, sustentou que os promotores Leandro Gandolfo e Marcelo Guidio respondessem pelo processo que apura a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal (peculato) e 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) por conta da contratação e execução de serviço de asfaltamento de ruas na cidade de Rolim de Moura com dinheiro proveniente de ação civil pública contra a Ceron.
Para o advogado de um dos promotores, não existe crime, pois não houve dolo na conduta dos denunciados, o que, de fato teria ocorrido foi excesso de zelo por parte dos membros do MP. O defensor do outro acusado manifestou-se no sentido de que não se provou na denúncia ter havido desvio, ajuste ou apropriação de recursos públicos, o que denota ser inepta a acusação.
O relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, fez a leitura dos relatórios dos três processos, e, após manifestações do procurador-geral de Justiça Héverton Alves de Aguiar, e da sustentação oral pelo advogado Luciano Sales, proferiu o voto no sentido de, na preliminar, rejeitar a possibilidade de transação penal, com a conversão da possível pena em prestação de serviços à comunidade ou pagamento em dinheiro revertido ao mesmo fim; e no mérito, pelo recebimento da ação penal, cujo trâmite se dá na Corte Estadual (TJRO) pelo fato de que o acusado Valter goza de foro privilegiado por ser parlamentar estadual. Todos os pares (desembargadores e juízes convocados) acompanharam o relator para receber a denúncia.
Segundo as denúncias do MP e PF, Valter Araújo e outros denunciados foram flagrados em escutas telefônicas, que, supostamente, comprovariam que diversos crimes foram cometidos pelo grupo, inclusive o de formação de quadrilha. Contudo, no julgamento desta segunda-feira, 7 de maio de 2012, foram analisados os requisitos de admissibilidade a cerca do crime previsto no art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa).
Segundo o MP, com base nas investigações da Operação Termópilas, da Polícia Federal, por pelo menos três vezes, o acusado teria se utilizado de uma rede de pessoas, valendo-se do cargo de deputado e de presidente da Assembleia Legislativa, para "patrocinar" interesses de terceiros, agilizar ou desembaraçar pagamentos de contratos de empresas que prestavam serviços para o governo do estado, por meio da Secretaria de Saúde. O deputado continua foragido.
Vistas conjuntas
Já o julgamento sobre o recebimento de outra denúncia, que nada tem a ver com a Operação Termópilas, foi suspenso, também na sessão desta segunda-feira. A acusação feita pelo MP é contra dois promotores de Justiça e dois empresários. A análise sobre a aceitação ou não foi suspensa por pedido de vistas conjunto, feito pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Marcos Alaor Diniz Grangeia. O julgamento deve ser retomado em outra sessão, ainda não definida, e os votos já proferidos podem ser alterados após as vistas.
Sob relatoria do juiz convocado para compor o Tribunal de Justiça, Francisco Borges Ferreira Neto, o julgamento sobre o recebimento da denúncia já havia suscitado alguns debates na Corte. Após o relatório, o procurador-geral, Héverton Alves de Aguiar, sustentou que os promotores Leandro Gandolfo e Marcelo Guidio respondessem pelo processo que apura a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal (peculato) e 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) por conta da contratação e execução de serviço de asfaltamento de ruas na cidade de Rolim de Moura com dinheiro proveniente de ação civil pública contra a Ceron.
Para o advogado de um dos promotores, não existe crime, pois não houve dolo na conduta dos denunciados, o que, de fato teria ocorrido foi excesso de zelo por parte dos membros do MP. O defensor do outro acusado manifestou-se no sentido de que não se provou na denúncia ter havido desvio, ajuste ou apropriação de recursos públicos, o que denota ser inepta a acusação.
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