Política
MP manda arquivar ação de Alexandre Brito contra prefeito
Quinta-feira, 23 Outubro de 2008 - 18:42 | Assessoria
Após ter sido rejeitado nas urnas pela população de Porto Velho obtendo votação inexpressiva na eleição municipal, o deputado estadual Alexandre Brito - (PTC) sofre nova derrota. O Ministério Público de Rondônia, através de ato do promotor Alexandre Augusto Corbacho Martins, da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, concluiu que foi legal a concessão de diárias para Lena Peixoto, esposa do prefeito Roberto Sobrinho em viagem de trabalho à Itália.
O promotor observou que a concessão das diárias atendeu ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 10.648/2007. O membro do Ministério Público também destacou que Lucilene Peixoto é servidora estatutária do Município com o cargo de professora, e que estava legalmente lotada no Gabinete do Prefeito como assessora.
O promotor Alexandre Augusto concluiu que o processo para a concessão de diárias para viagem de Lena Peixoto obedeceu a todas as formalidades exigidas pela lei. Assim, diante da situação apresentada, num primeiro momento, observa-se legalidade de um assessor do prefeito perceber diárias para acompanhá-lo em viagem ao exterior, a interesse da Municipalidade e isto não constituir nepotismo, mesmo sendo a assessora cônjuge do prefeito, ante ao aparato do direito aplicável à época, diz trecho do relatório.
O promotor observou que a concessão das diárias atendeu ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 10.648/2007. O membro do Ministério Público também destacou que Lucilene Peixoto é servidora estatutária do Município com o cargo de professora, e que estava legalmente lotada no Gabinete do Prefeito como assessora.
A previsão legal pertinente (art. 11, § 4º da Constituição Estadual) não vedada a nomeação da cônjuge do Prefeito como sua assessora de Gabinete, e nessa condição ser sua acompanhante em viagem e com isso, receber diárias. Esse arcabouço impede rotular os fatos como ímprobos, por sua suposta imoralidade administrativa, diz outro trecho do relatório do MP.
Continua o promotor: Nota-se, também ter a viagem obedecido a uma prévia programação, f. 23 do Processo nº 02.0136/2007, a qual aparentemente foi cumprida, conforme se verifica pelo relatório da viagem, constante à f. 37/8, diz o promotor Alexandre, referindo-se à documentação apresentada pela Prefeitura para comprovar a legalidade da viagem.
Confirmando não ser verdadeira a acusação formulada por Alexandre Brito, o promotor conclui que a devolução das sobras das diárias aliada com a autorização do Legislativo, impedem uma vil alegação de não ter a viagem finalidade pública ou realizada com a finalidade única de deleite de seus componentes.
Por tais considerações, com referência ao pagamento de diárias à esposa do Prefeito, diante da ausência de justa causa pela inexistência de fato ilícito, com fundamento no art. 7º da Resolução nº 001/2004-CP, indefiro a abertura de inquérito civil ou de procedimento investigatório preliminar, concluiu o promotor, determinando o arquivamento do processo.
Coordenador da campanha eleitoral que reelegeu Roberto Sobrinho para a Prefeitura de Porto Velho com quase 120 mil votos (quase 60% dos votos válidos), Marcelo Fernandes disse que a verdade veio à tona para que não paire qualquer dúvida quanto à seriedade com que o erário é tratado na atual administração do Município. A população viu que as acusações de Alexandre Brito eram eleitoreiras com a finalidade de confundir o processo eleitoral. Agora o Ministério Público traz a verdade à tona, disse.
Lucilene Peixoto e o prefeito Roberto Sobrinho explicam que tinham certeza de que a verdade prevaleceria, pois têm a consciência tranqüila de não terem praticado qualquer irregularidade. Por isso não fizeram comentários durante a campanha, já que o Ministério Público ficou encarregado de apurar o caso e trazer a verdade a público.
O promotor observou que a concessão das diárias atendeu ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 10.648/2007. O membro do Ministério Público também destacou que Lucilene Peixoto é servidora estatutária do Município com o cargo de professora, e que estava legalmente lotada no Gabinete do Prefeito como assessora.
O promotor Alexandre Augusto concluiu que o processo para a concessão de diárias para viagem de Lena Peixoto obedeceu a todas as formalidades exigidas pela lei. Assim, diante da situação apresentada, num primeiro momento, observa-se legalidade de um assessor do prefeito perceber diárias para acompanhá-lo em viagem ao exterior, a interesse da Municipalidade e isto não constituir nepotismo, mesmo sendo a assessora cônjuge do prefeito, ante ao aparato do direito aplicável à época, diz trecho do relatório.
O promotor observou que a concessão das diárias atendeu ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 10.648/2007. O membro do Ministério Público também destacou que Lucilene Peixoto é servidora estatutária do Município com o cargo de professora, e que estava legalmente lotada no Gabinete do Prefeito como assessora.
A previsão legal pertinente (art. 11, § 4º da Constituição Estadual) não vedada a nomeação da cônjuge do Prefeito como sua assessora de Gabinete, e nessa condição ser sua acompanhante em viagem e com isso, receber diárias. Esse arcabouço impede rotular os fatos como ímprobos, por sua suposta imoralidade administrativa, diz outro trecho do relatório do MP.
Continua o promotor: Nota-se, também ter a viagem obedecido a uma prévia programação, f. 23 do Processo nº 02.0136/2007, a qual aparentemente foi cumprida, conforme se verifica pelo relatório da viagem, constante à f. 37/8, diz o promotor Alexandre, referindo-se à documentação apresentada pela Prefeitura para comprovar a legalidade da viagem.
Confirmando não ser verdadeira a acusação formulada por Alexandre Brito, o promotor conclui que a devolução das sobras das diárias aliada com a autorização do Legislativo, impedem uma vil alegação de não ter a viagem finalidade pública ou realizada com a finalidade única de deleite de seus componentes.
Por tais considerações, com referência ao pagamento de diárias à esposa do Prefeito, diante da ausência de justa causa pela inexistência de fato ilícito, com fundamento no art. 7º da Resolução nº 001/2004-CP, indefiro a abertura de inquérito civil ou de procedimento investigatório preliminar, concluiu o promotor, determinando o arquivamento do processo.
Coordenador da campanha eleitoral que reelegeu Roberto Sobrinho para a Prefeitura de Porto Velho com quase 120 mil votos (quase 60% dos votos válidos), Marcelo Fernandes disse que a verdade veio à tona para que não paire qualquer dúvida quanto à seriedade com que o erário é tratado na atual administração do Município. A população viu que as acusações de Alexandre Brito eram eleitoreiras com a finalidade de confundir o processo eleitoral. Agora o Ministério Público traz a verdade à tona, disse.
Lucilene Peixoto e o prefeito Roberto Sobrinho explicam que tinham certeza de que a verdade prevaleceria, pois têm a consciência tranqüila de não terem praticado qualquer irregularidade. Por isso não fizeram comentários durante a campanha, já que o Ministério Público ficou encarregado de apurar o caso e trazer a verdade a público.