Política
MP RECOMENDA À ASSEMBLEIA PARA NÃO PAGAR R$ 48 MILHÕES A EMPRESA ENVOLVIDA NA OPERAÇÃO DOMINÓ
Segunda-feira, 18 Fevereiro de 2013 - 17:40 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Assembleia Legislativa (ALE) para que se abstenha de realizar acordo administrativo, visando ao pagamento de uma pretensa dívida junto à empresa Ajucel Informática LTDA, estimada por esta em R$ 48 milhões. A medida adotada pelo MP decorre, entre outros pontos, do fato de que os contratos da fornecedora junto à Casa de Leis foram objeto de ação judicial proposta pelo Ministério Público no âmbito da Operação Dominó, deflagrada em 2006.
Na recomendação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, e pelos Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, João Francisco Afonso e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, o Ministério Público relata atuar como fiscal da lei no processo nº 0141761-86.2007.8.22.001, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e versa sobre ação declaratória de rescisão contratual proposta pela Assembleia Legislativa contra a empresa.
A esse respeito, o MP argumenta ter provas cabais de que a fornecedora não prestou os serviços para os quais foi contratada pelo Legislativo Estadual, demonstrando, inequivocamente, não ter direito a receber valores superiores ao montante de R$ 40 milhões.
O MP destaca, ainda, que tal processo está apto para sentença e que as provas conduzem para desfecho favorável ao não pagamento do montante pleiteado pela empresa. Ainda assim, ressalta haver informações de que a Assembleia Legislativa estaria disposta a pagar o valor pretendido pela Ajucel Informática e, para isso, estaria fazendo estudos para quitação com deságio.
Considerando que, se efetivado, o acordo ocorrerá em desfavor dos cofres públicos, o Ministério Público expediu recomendação em que orienta a Casa de Leis a não realizar o acerto e que eventual reconhecimento de crédito seja realizado apenas na esfera judicial, permitindo que os cálculos apresentados pela empresa sejam submetidos a perícias judiciais e extrajudiciais.
Na recomendação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, e pelos Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, João Francisco Afonso e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, o Ministério Público relata atuar como fiscal da lei no processo nº 0141761-86.2007.8.22.001, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e versa sobre ação declaratória de rescisão contratual proposta pela Assembleia Legislativa contra a empresa.
A esse respeito, o MP argumenta ter provas cabais de que a fornecedora não prestou os serviços para os quais foi contratada pelo Legislativo Estadual, demonstrando, inequivocamente, não ter direito a receber valores superiores ao montante de R$ 40 milhões.
O MP destaca, ainda, que tal processo está apto para sentença e que as provas conduzem para desfecho favorável ao não pagamento do montante pleiteado pela empresa. Ainda assim, ressalta haver informações de que a Assembleia Legislativa estaria disposta a pagar o valor pretendido pela Ajucel Informática e, para isso, estaria fazendo estudos para quitação com deságio.
Considerando que, se efetivado, o acordo ocorrerá em desfavor dos cofres públicos, o Ministério Público expediu recomendação em que orienta a Casa de Leis a não realizar o acerto e que eventual reconhecimento de crédito seja realizado apenas na esfera judicial, permitindo que os cálculos apresentados pela empresa sejam submetidos a perícias judiciais e extrajudiciais.
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