Política
Natan Donadon requer ao STF regime diferenciado
Sábado, 28 Setembro de 2013 - 10:35 | Jornal do Brasil
O deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, por crimes de quadrilha e de peculato e que cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília requereu ao ministro Roberto Barroso execução penal diferenciada, já que o seu mandato não foi cassado pela Câmara dos Deputados. Em última análise, ele pretende cumprir a pena em regime semiaberto.
No último dia 2, o ministro Barroso relator de mandado de segurança ajuizado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) concedeu medida liminar na qual suspendeu os efeitos da deliberação do plenário da Câmara, de 28 de agosto, que manteve o mandato de Donadon, apesar de ter ele sido condenado e preso. O parlamentar oposicionista pretendia a declaração da perda do mandato do colega condenado, mas o ministro do STF restringiu-se a suspender os efeitos da deliberação do plenário da Câmara, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração ainda quando constitua ato vinculado é de atribuição da Mesa da Câmara, ressaltou o ministro em sua decisão provisória.
Cumprimento da pena
Na petição agora encaminhada ao ministro Barroso, os advogados de Donadon argumentam: Se, por um lado, a Constituição autoriza a manutenção do mandato de parlamentar condenado criminalmente (artigo 55, inciso 6), e exige que ele frequente um número mínimo de sessões (artigo 55, inciso 3), por outro, o regime de cumprimento da pena deve ser compatível com a deliberação do Legislativo. Assim, a competência atribuída ao Poder Legislativo pelo artigo 55 da Constituição exige execução penal diferenciada, caso se delibere pela manutenção do mandato do parlamentar condenado.
A defesa de Natan Donadon ressalta que diante da exigência constitucional de um regime disciplinar diferenciado pelo Estatuto Parlamentar, essa omissão legislativa não poderia ser suprida em desfavor do réu.
Os advogados insistem ainda na revogação da liminar concedida por Roberto Barroso no dia 2 de setembro, e a denegação da segurança (do mandado) para que seja reconhecida a legitimidade da deliberação proferida pelo plenário da Câmara dos Deputados na Representação 20/2013, e mantida a decisão que concluiu pela manutenção de seu mandato de deputado federal.
No último dia 2, o ministro Barroso relator de mandado de segurança ajuizado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) concedeu medida liminar na qual suspendeu os efeitos da deliberação do plenário da Câmara, de 28 de agosto, que manteve o mandato de Donadon, apesar de ter ele sido condenado e preso. O parlamentar oposicionista pretendia a declaração da perda do mandato do colega condenado, mas o ministro do STF restringiu-se a suspender os efeitos da deliberação do plenário da Câmara, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração ainda quando constitua ato vinculado é de atribuição da Mesa da Câmara, ressaltou o ministro em sua decisão provisória.
Cumprimento da pena
Na petição agora encaminhada ao ministro Barroso, os advogados de Donadon argumentam: Se, por um lado, a Constituição autoriza a manutenção do mandato de parlamentar condenado criminalmente (artigo 55, inciso 6), e exige que ele frequente um número mínimo de sessões (artigo 55, inciso 3), por outro, o regime de cumprimento da pena deve ser compatível com a deliberação do Legislativo. Assim, a competência atribuída ao Poder Legislativo pelo artigo 55 da Constituição exige execução penal diferenciada, caso se delibere pela manutenção do mandato do parlamentar condenado.
A defesa de Natan Donadon ressalta que diante da exigência constitucional de um regime disciplinar diferenciado pelo Estatuto Parlamentar, essa omissão legislativa não poderia ser suprida em desfavor do réu.
Os advogados insistem ainda na revogação da liminar concedida por Roberto Barroso no dia 2 de setembro, e a denegação da segurança (do mandado) para que seja reconhecida a legitimidade da deliberação proferida pelo plenário da Câmara dos Deputados na Representação 20/2013, e mantida a decisão que concluiu pela manutenção de seu mandato de deputado federal.