Eleições
Com líderes foragidos ou na cadeia, família Donadon tenta eleger esposa de Melki em Vilhena
Quarta-feira, 24 Agosto de 2016 - 15:57 | Da redação
Com quase todos os membros condenados pela Justiça de Rondônia, inclusive com dois foragidos - o ex-deputado Marcos Donadon e o ex-prefeito Marlon Donadon -, a família Donadon tenta ganhar novamente o poder em Vilhena através da esposa do ex-prefeito Melki Donadon, Rosani Donadon. Ela também foi acusada pelo Ministério Público e proibida de contratar com o poder público pela juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Vilhena, Andresson Cavalcante Fecury. Em 2002, quando Melki era prefeito, ele doou um imóvel no lote 01, quadra 40, setor 05, do município a empresa Centro Sul Comunicações Ltda, que pertence a sua esposa, Rosani Donadon, hoje candidata a prefeita. Na época, ela exercia o cargo de secretária de Ação Social e mantinha sociedade empresarial com a cunhada Ivete Maria Pires da Costa.
O Ministério Público afirmou que o ex-prefeito Marlon Donadon, sobrinho de Melki, não reverteu o bem à municipalidade. Pelo contrário, concedeu prorrogação do prazo para que a citada empresa cumprisse o encargos dispostos na minuta da escritura pública de doação. À vista disso, foi mencionado que os atos praticados pelos réus importaram em enriquecimento ilícito, danos ao erário público e também atentaram contra os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
“É fato incontroverso nos autos que o réu Melkisedeque, quando exercia o cargo de prefeito de Vilhena, realizou a doação de um imóvel do Município à empresa Centro Sul Comunicações Ltda, que era constituída apenas por sua esposa e cunhada, Rosani e Ivete, respectivamente. Também não é refutado nos autos a relação de parentesco existente entre os réus Melkisedeque, Rosani e Ivete. Quanto a isso não há qualquer reparo a ser feito ou dúvida”, mencionou o magistrado.
Rosani está impugnada
A candidatura de Rosani Donadon está impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. Ela e o esposo Melki Donadon (ele candidato a prefeito e ela a vice) foram condenados em segundo grau acusados de abuso de poder econômico ou político e captação ilícita de sufrágio em 19 de setembro de 2014. Além da Lei Complementar 64/90, para fundamentar seu pedido de impugnação de registro de candidatura o MP citou o artigo 14 parágrafo 9 da Constituição Federal que legitima a LC 64/90 como instrumento balizador de “casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
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